000 01822nam a2200205 4500
001 377048
090 _a377048
100 _a20180409u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA justiça constitucional em sociedade democrática
_fJoaquim de Sousa Ribeiro
311 _aResumo inserto no artigo.
330 _aO autor aborda a especial natureza dos tribunais constitucionais, situados na fronteira entre o político e o jurídico, e os desafios que são colocados a todos para a salvaguarda da sua independência. Tal natureza específica torna necessária, desde logo, a consagração de garantias de autonomia e independência acrescidas em relação às de qualquer outro tribunal, além de exigir normas próprias de composição, organização, funcionamento e processo. Ao mesmo tempo, também exige dos juízes constitucionais um exercício efetivo, independente e equilibrado das funções que lhes estão confiadas, mantendo-se fiéis à eficácia meramente negativa do controlo de constitucionalidade. Aos agentes políticos, por seu turno, é reclamada a abstenção de alterações constitucionais e legislativas ou de práticas manipuladoras atentatórias da independência do tribunal constitucional, bem como uma cooperação institucional leal, sem intervenções públicas prévias que possam ser encaradas como pressões no momento da decisão, ou críticas posteriores a esta que possam erodir a confiança pública na justiça constitucional.
461 _cCoimbra
_dJaneiro-Abril 2018
_vN.º 34
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 101-109
606 _aTRIBUNAL CONSTITUCIONAL
_9235428
606 _aCONSTITUIÇÃO
_9225675
606 _aSEPARAÇÃO DE PODERES
_9225863
700 _aRIBEIRO
_bJoaquim de Sousa
_9323328