| 000 | 01222nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377040 | ||
| 090 | _a377040 | ||
| 100 | _a20180409u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA missão da UAF [Unidade de Ação Fiscal] _eatribuições, competências, oportunidades e desafios, no combate à fraude e evasão fiscal |
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| 311 | _a(*) CD 283. | ||
| 330 | _aA Unidade de Ação Fiscal (UAF) é uma Unidade especializada, de âmbito nacional, responsável pela prossecução das atribuições cometidas à Guarda Nacional Republicana no plano da prevenção, descoberta e repressão das infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, nos termos definidos no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) e na Lei Orgânica da Investigação Criminal (LOIC). | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Março 2017 _vAno 29, n.º 113 _tPela Lei e Pela Grei _x1645-9253 _pp. 28-46 |
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| 606 |
_aGUARDA NACIONAL REPUBLICANA _9343156 |
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| 606 |
_aBRIGADA ESPECIAL _9343301 |
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| 606 |
_aINFRACÇÃO FISCAL _9242300 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO POLICIAL _9320120 |
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| 710 |
_aA MISSÃO DA UAF _9351067 |
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