| 000 | 01870nam a2200193 4500 | ||
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| 001 | 377015 | ||
| 090 | _a377015 | ||
| 100 | _a20180226u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAnatomia de um crime _eo financiamento do terrorismo no ordenamento jurídico-penal português _fAntónio Manuel Abrantes |
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| 311 | _a(*) CD 283. Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO presente artigo tem por objecto a análise do crime de financiamento do terrorismo no ordenamento jurídico português, o qual se encontra previsto no artigo 5.º-A da Lei n.º 52/2003 (Lei de combate ao terrorismo). Tendo em conta os desafios que a complexidade deste fenómeno tem vindo a criar para as bases do direito penal tradicional, iremos procurar apreciar a forma como o mesmo se tem vindo a adaptar a esta nova realidade. Para o efeito, começaremos por explorar o regime jurídico que se encontra actualmente em vigor no ordenamento jurídico português para travar o financiamento de actividades terroristas, o que nos levará à sua decomposição em três diferentes patamares: um primeiro patamar composto por medidas preventivas, um segundo patamar constituído por medidas preventivas com conteúdo materialmente sancionatório e um terceiro patamar integrado por medidas repressivas, sendo neste derradeiro plano que o crime de financiamento do terrorismo concretamente se inscreve. Aqui chegados, iremos centrar o nosso estudo na análise detalhada deste crime, especialmente no que respeita aos elementos objetivos e subjectivos que o compõem. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJaneiro-Junho 2017 _vNº 5 _tAnatomia do crime _x2183-4180 _pp. 95-125 |
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| 606 |
_aFINANCIAMENTO DO TERRORISMO _9304518 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO ANTI-TERRORISTA _9348036 |
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| 700 |
_aABRANTES _bAntónio Manuel _9330274 |
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