000 01870nam a2200193 4500
001 377015
090 _a377015
100 _a20180226u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAnatomia de um crime
_eo financiamento do terrorismo no ordenamento jurídico-penal português
_fAntónio Manuel Abrantes
311 _a(*) CD 283. Resumo inserto no artigo.
330 _aO presente artigo tem por objecto a análise do crime de financiamento do terrorismo no ordenamento jurídico português, o qual se encontra previsto no artigo 5.º-A da Lei n.º 52/2003 (Lei de combate ao terrorismo). Tendo em conta os desafios que a complexidade deste fenómeno tem vindo a criar para as bases do direito penal tradicional, iremos procurar apreciar a forma como o mesmo se tem vindo a adaptar a esta nova realidade. Para o efeito, começaremos por explorar o regime jurídico que se encontra actualmente em vigor no ordenamento jurídico português para travar o financiamento de actividades terroristas, o que nos levará à sua decomposição em três diferentes patamares: um primeiro patamar composto por medidas preventivas, um segundo patamar constituído por medidas preventivas com conteúdo materialmente sancionatório e um terceiro patamar integrado por medidas repressivas, sendo neste derradeiro plano que o crime de financiamento do terrorismo concretamente se inscreve. Aqui chegados, iremos centrar o nosso estudo na análise detalhada deste crime, especialmente no que respeita aos elementos objetivos e subjectivos que o compõem.
461 _cCoimbra
_dJaneiro-Junho 2017
_vNº 5
_tAnatomia do crime
_x2183-4180
_pp. 95-125
606 _aFINANCIAMENTO DO TERRORISMO
_9304518
606 _aLEGISLAÇÃO ANTI-TERRORISTA
_9348036
700 _aABRANTES
_bAntónio Manuel
_9330274