| 000 | 01358nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377012 | ||
| 090 | _a377012 | ||
| 100 | _a20180226u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDa delimitação subjectiva do direito ao recurso em matéria penal _efundamento e legitimidade para recorrer _fHelena Morão |
||
| 311 | _a(*) CD 283. Resumo inserto no artigo. | ||
| 330 | _aO presente artigo delimita subjectivamente o direito fundamental ao recurso em matéria penal. Através do estudo do fundamento constitucional do direito e do poder funcional de recorrer e da reconfiguração do sentido da distinção entre legitimidade e interesse em agir no recurso em processo penal, resolvem-se os principais problemas de legitimidade para recorrer do arguido, do Ministério Público, do assistente e de outros sujeitos ou participantes processuais, incluindo as questões de saber se tal legitimidade depende de uma tomada de posição prévia no processo e se se pode recorrer de uma decisão que se promoveu. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJaneiro-Junho 2017 _vNº 5 _tAnatomia do crime _x2183-4180 _pp. 9-32 |
||
| 606 |
_aACÇÕES E RECURSOS _9347519 |
||
| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
||
| 606 |
_aMINISTÉRIO PÚBLICO _9235485 |
||
| 700 |
_aMORÃO _bHelena _9328967 |
||