| 000 | 01719nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 377011 | ||
| 090 | _a377011 | ||
| 100 | _a20180223u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aConselho Consultivo de Procuradores Europeus (CCPE) _eparecer n.º 12 do CCPE (2017) sobre «o papel dos procuradores no âmbito dos direitos das vítimas e das testemunhas no processo penal» _eEstrasburgo, 30 de Novembro de 2017 |
||
| 330 | _a1. Introdução: objectivo e âmbito de aplicação do parecer. 2. Definições. 3. Os direitos das vítimas e das testemunhas, e medidas de protecção. 4. Papel dos procuradores na protecção dos direitos das vítimas e das testemunhas: papel e deveres do procurador para com as vítimas e testemunhas; evitar a vitimização secundária; preocupação especial com grupos específicos de vítimas (por exemplo de terrorismo, tráfico de seres humanos, violência doméstica, abuso sexual); violência doméstica e abuso sexual; tráfico de seres humanos; terrorismo. Utilização de medidas ou procedimentos especiais para proteger e reabilitar vítimas/testemunhas. 5. Formação. 6. Cooperação internacional. Recomendações. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 2017 _vAno 38, nº 152 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 209-237 |
||
| 606 |
_aDIREITOS DA VÍTIMA _93624 |
||
| 606 |
_aPROTECÇÃO DE TESTEMUNHA _9305953 |
||
| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
||
| 606 |
_aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL _9320192 |
||
| 606 |
_aMINISTÉRIO PÚBLICO _9235485 |
||
| 606 |
_aAPLICAÇÃO DA LEI _9410442 |
||
| 606 |
_aRECOMENDAÇÃO _9337143 |
||
| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
||