000 01719nam a2200241 4500
001 377011
090 _a377011
100 _a20180223u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aConselho Consultivo de Procuradores Europeus (CCPE)
_eparecer n.º 12 do CCPE (2017) sobre «o papel dos procuradores no âmbito dos direitos das vítimas e das testemunhas no processo penal»
_eEstrasburgo, 30 de Novembro de 2017
330 _a1. Introdução: objectivo e âmbito de aplicação do parecer. 2. Definições. 3. Os direitos das vítimas e das testemunhas, e medidas de protecção. 4. Papel dos procuradores na protecção dos direitos das vítimas e das testemunhas: papel e deveres do procurador para com as vítimas e testemunhas; evitar a vitimização secundária; preocupação especial com grupos específicos de vítimas (por exemplo de terrorismo, tráfico de seres humanos, violência doméstica, abuso sexual); violência doméstica e abuso sexual; tráfico de seres humanos; terrorismo. Utilização de medidas ou procedimentos especiais para proteger e reabilitar vítimas/testemunhas. 5. Formação. 6. Cooperação internacional. Recomendações.
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 2017
_vAno 38, nº 152
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 209-237
606 _aDIREITOS DA VÍTIMA
_93624
606 _aPROTECÇÃO DE TESTEMUNHA
_9305953
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL
_9320192
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aAPLICAÇÃO DA LEI
_9410442
606 _aRECOMENDAÇÃO
_9337143
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774