000 01958nam a2200229 4500
001 376947
090 _a376947
100 _a20180122u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAnomalia psíquica grave e criminalidade
_bRecurso eletrónico
_fAlexandra Alves, Fernando Almeida
311 _aResumo inserto na publicação.
330 _aA associação entre perturbação mental e criminalidade tem sido amplamente investigada. Para além do ponto de vista clínico, o estudo desta associação é relevante pelas implicações na organização dos serviços de saúde e sua articulação com o sistema judicial e também pelo impacto na opinião pública que a problemática da perigosidade das pessoas portadoras de perturbação mental suscita. Tem sido mostrada, de forma consistente, uma associação entre violência e esquizofrenia e outras psicoses. Contudo, estas patologias não parecem constituir o único e principal risco adicional de comportamento violento. Apesar da prevalência de violência associada às perturbações decorrentes do abuso de substâncias, sem psicose associada, ser mais elevada, está evidenciado que a patologia aditiva (co-mórbida) aumenta significativamente o risco de violência nos indivíduos que padecem de psicose. Estes dados salientam a importância de intervenções destinadas à prevenção do consumo de substâncias em doentes com psicose e a avaliação do risco de violência nestes doentes, como forma de prevenir a recidiva de comportamento violento e criminal.
461 _c[Maia]
_d2011
_vNº 4
_tPsiquiatria, Psicologia & Justiça
_x2182-9381
_pp. 111-129
606 _aDOENÇA MENTAL
_9228698
606 _aCOMPORTAMENTO DESVIANTE
_9321365
606 _aCRIMINALIDADE
_9224783
606 _aANÁLISE PSICOLÓGICA
_9323418
700 _aALVES
_bAlexandra
_9351006
701 _aALMEIDA
_bFernando
_9327379