000 01485nam a2200217 4500
001 376943
090 _a376943
100 _a20180122u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAbuso sexual de pessoa incapaz de resistência
_bRecurso eletrónico
_ea deficiência mental e a (in)capacidade de opor resistência
_fMaria Francisca Rebocho
311 _aResumo inserto na publicação.
330 _aO artigo 165º do Código Penal Português tipifica o crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, referindo-se especificamente a uma incapacidade pré-existente da vítima de opor resistência, da qual o agente se aproveita para praticar com ela um acto sexual de relevo (n.º 1), eventualmente uma cópula, coito anal ou coito oral (n.º 2). Uma das circunstâncias de ordem psíquica é precisamente a Deficiência Mental. O presente artigo visa, por meio da explanação de um caso clínico, suscitar a reflexão em torno do real impacto da Deficiência Mental na vivência subjectiva da sexualidade e na objectiva capacidade de opor resistência em contexto de abuso sexual.
461 _c[Maia]
_dSetembro de 2008
_vNº 2
_tPsiquiatria, Psicologia & Justiça
_x2182-9381
_pp. 73-85
606 _aCRIME SEXUAL
_9242574
606 _aVIOLAÇÃO
_9230170
606 _aDOENÇA MENTAL
_9228698
700 _aREBOCHO
_bMaria Francisca
_9329854