| 000 | 01485nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 376943 | ||
| 090 | _a376943 | ||
| 100 | _a20180122u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAbuso sexual de pessoa incapaz de resistência _bRecurso eletrónico _ea deficiência mental e a (in)capacidade de opor resistência _fMaria Francisca Rebocho |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO artigo 165º do Código Penal Português tipifica o crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, referindo-se especificamente a uma incapacidade pré-existente da vítima de opor resistência, da qual o agente se aproveita para praticar com ela um acto sexual de relevo (n.º 1), eventualmente uma cópula, coito anal ou coito oral (n.º 2). Uma das circunstâncias de ordem psíquica é precisamente a Deficiência Mental. O presente artigo visa, por meio da explanação de um caso clínico, suscitar a reflexão em torno do real impacto da Deficiência Mental na vivência subjectiva da sexualidade e na objectiva capacidade de opor resistência em contexto de abuso sexual. | ||
| 461 |
_c[Maia] _dSetembro de 2008 _vNº 2 _tPsiquiatria, Psicologia & Justiça _x2182-9381 _pp. 73-85 |
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| 606 |
_aCRIME SEXUAL _9242574 |
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| 606 |
_aVIOLAÇÃO _9230170 |
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| 606 |
_aDOENÇA MENTAL _9228698 |
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| 700 |
_aREBOCHO _bMaria Francisca _9329854 |
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