| 000 | 02849nam a2200301 4500 | ||
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| 001 | 376937 | ||
| 090 | _a376937 | ||
| 100 | _a20180118u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCompetência para estar em Julgamento num caso de irresponsabilidade criminal _bRecurso eletrónico _ea americanização da justiça em Portugal? _fEma Conde, Miguel Nascimento, Fernando Vieira |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA psiquiatria forense, na interface entre a Medicina e o Direito, depara-se frequentemente com questões complexas sobre as quais a emissão de um juízo técnico-científico se afigura difícil. No presente artigo, exploramos o caso de uma arguida que, após cometer factos típicos e ilícitos configurados na lei penal como crime, veio a desenvolver doença cerebral degenerativa (provável demência em doença de Alzheimer), surgindo o problema da sua incapacidade para participar de forma inteligente e inteligível no processo penal contra ela instaurado. Pela pertinência que poderá ter no caso em apreço, explicita-se e explora-se o constructo legal norte-americano de "Competency to Stand Trial", revisitando-se as diferenças face ao Direito português e as eventuais soluções oferecidas pelo mesmo. A propósito da discussão do caso e da aplicabilidade da "Competency to Stand Trial", efectuou-se uma revisão não sistemática da literatura, incluindo aportes tidos como relevantes da jurisprudência portuguesa. O instituto da "Competency to Stand Trial", quando aplicado nas instâncias judiciárias portuguesas, e ainda que de forma meramente aproximada, parece traduzir-se por Capacidade Judiciária ou Capacidade para Estar em Juízo. A sua aferição resulta da avaliação – contemporânea e transversal – do estado mental do arguido. Uma vez incapaz de estar em juízo, são duas as alternativas sugeridas na jurisprudência portuguesa, nomeadamente a “suspensão” do julgamento e a nomeação de um curador provisório para efeitos de julgamento. Os autores concluem com uma reflexão crítica sobre o caso em apreço e sua presumível evolução, justificando a solução que mais se lhes afigura como recomendada. | ||
| 461 |
_c[Maia] _dJaneiro de 2017 _vNº 11 _tPsiquiatria, Psicologia & Justiça _x2182-9381 _pp. 58-90 |
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| 606 |
_aPERTURBAÇÃO MENTAL _95936 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aJULGAMENTO _9233424 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE PENAL _9224712 |
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| 606 |
_aESTUDO DE CASOS _9322367 |
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| 606 |
_aIMPUTABILIDADE _9728 |
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| 700 |
_aCONDE _bEma _9317367 |
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| 701 |
_aNASCIMENTO _bMiguel _9351000 |
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| 701 |
_aVIEIRA _bFernando _9330057 |
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