000 01809nam a2200217 4500
001 376935
090 _a376935
100 _a20180116u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aLiberdade vigiada
_bRecurso eletrónico
_ereflexões sobre o monitoramento eletrônico no Brasil
_fLeo Junqueira Ribeiro de Alvarenga
311 _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 430 KB em formato PDF (24 p.).
330 _aEste artigo busca fazer a análise da juridicidade e eficácia do uso do monitoramento eletrônico em substituição à prisão como forma de cumprimento de pena ou medida cautelar, da axiologia do Código Penal, Código de Processo Penal e das Leis n. 7.210/84 e 12.258/2010 frente à doutrina, jurisprudência e às experiências de detentos e apenados que usam ou usaram os aparelhos hoje à disposição, observando seus pontos fortes e fracos. Como base metodológica do trabalho foram utilizados estudos já realizados sobre o tema, dados estatísticos da SEJUS no Estado do Ceará e outras pesquisas similares feitas em localidades distintas. Ao final, analisa o futuro das penas em regime não prisional e necessidade de modernização da legislação concomitante ao avanço tecnológico, concluindo que a efetiva ressocialização constitui o aspecto que mais merece preocupação no âmbito da prisão e da execução penal.
461 _cFortaleza
_d2017
_vAno 9, nº 1
_tRevista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará
_x2527-0206
_pp. 107-129
606 _aPULSEIRA ELECTRÓNICA
_9310749
606 _aPENA DE SUBSTITUIÇÃO
_9119705
606 _aBRASIL
_9331399
700 _aALVARENGA
_bLeo Junqueira Ribeiro de
_9350998