| 000 | 01809nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 376935 | ||
| 090 | _a376935 | ||
| 100 | _a20180116u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aLiberdade vigiada _bRecurso eletrónico _ereflexões sobre o monitoramento eletrônico no Brasil _fLeo Junqueira Ribeiro de Alvarenga |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 430 KB em formato PDF (24 p.). | ||
| 330 | _aEste artigo busca fazer a análise da juridicidade e eficácia do uso do monitoramento eletrônico em substituição à prisão como forma de cumprimento de pena ou medida cautelar, da axiologia do Código Penal, Código de Processo Penal e das Leis n. 7.210/84 e 12.258/2010 frente à doutrina, jurisprudência e às experiências de detentos e apenados que usam ou usaram os aparelhos hoje à disposição, observando seus pontos fortes e fracos. Como base metodológica do trabalho foram utilizados estudos já realizados sobre o tema, dados estatísticos da SEJUS no Estado do Ceará e outras pesquisas similares feitas em localidades distintas. Ao final, analisa o futuro das penas em regime não prisional e necessidade de modernização da legislação concomitante ao avanço tecnológico, concluindo que a efetiva ressocialização constitui o aspecto que mais merece preocupação no âmbito da prisão e da execução penal. | ||
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_cFortaleza _d2017 _vAno 9, nº 1 _tRevista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará _x2527-0206 _pp. 107-129 |
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| 606 |
_aPULSEIRA ELECTRÓNICA _9310749 |
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| 606 |
_aPENA DE SUBSTITUIÇÃO _9119705 |
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| 606 |
_aBRASIL _9331399 |
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| 700 |
_aALVARENGA _bLeo Junqueira Ribeiro de _9350998 |
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