| 000 | 01840nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376933 | ||
| 090 | _a376933 | ||
| 100 | _a20180116u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aConceito e natureza jurídica do feminicídio _bRecurso eletrónico _fYthalo Frota Loureiro |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 471 KB em formato PDF (26 p.). | ||
| 330 | _aO feminicídio é crime de homicídio qualificado de natureza objetiva, cometido contra mulher, por razões da condição de sexo feminino. O feminicídio foi criado para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher e o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher. O feminicídio resulta da ideologia de que o machismo e o poder se sobressaem como instrumentos de dominação e subjugação da mulher pelo homem. O Brasil é um dos países que mais se matam mulheres no Mundo. O feminicídio é circunstância de natureza objetiva por se tratar de situação ou qualidade pessoal da mulher. O feminicídio não se confunde com os motivos do crime, pois se trata de violência estrutural e institucionalizada. O Ministério Público deve incorporar a perspectiva de gênero nos casos de feminicídio para reforçar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). | ||
| 461 |
_cFortaleza _d2017 _vAno 9, nº 1 _tRevista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará _x2527-0206 _pp. 185-210 |
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| 606 |
_aCRIME CONTRA MULHERES _9345286 |
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| 606 |
_aHOMICÍDIO _9240884 |
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| 606 |
_aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA _9410456 |
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| 606 |
_aBRASIL _9331399 |
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| 700 |
_aLOUREIRO _bYthalo Frota _9350997 |
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