000 01840nam a2200253 4500
001 376933
090 _a376933
100 _a20180116u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aConceito e natureza jurídica do feminicídio
_bRecurso eletrónico
_fYthalo Frota Loureiro
311 _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 471 KB em formato PDF (26 p.).
330 _aO feminicídio é crime de homicídio qualificado de natureza objetiva, cometido contra mulher, por razões da condição de sexo feminino. O feminicídio foi criado para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher e o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher. O feminicídio resulta da ideologia de que o machismo e o poder se sobressaem como instrumentos de dominação e subjugação da mulher pelo homem. O Brasil é um dos países que mais se matam mulheres no Mundo. O feminicídio é circunstância de natureza objetiva por se tratar de situação ou qualidade pessoal da mulher. O feminicídio não se confunde com os motivos do crime, pois se trata de violência estrutural e institucionalizada. O Ministério Público deve incorporar a perspectiva de gênero nos casos de feminicídio para reforçar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).
461 _cFortaleza
_d2017
_vAno 9, nº 1
_tRevista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará
_x2527-0206
_pp. 185-210
606 _aCRIME CONTRA MULHERES
_9345286
606 _aHOMICÍDIO
_9240884
606 _aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA
_9410456
606 _aBRASIL
_9331399
700 _aLOUREIRO
_bYthalo Frota
_9350997