| 000 | 01631nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 376925 | ||
| 090 | _a376925 | ||
| 100 | _a20180109u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aTeoria da descoberta inevitável _bRecurso eletrónico _equando a ilicitude da prova é útil ao devido processo legal _fAlessandra Rapacci Mascarenhas Prado, Misael Neto Bispo da França |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA Constituição Federal brasileira veda a utilização de provas ilícitas e suas derivadas no processo penal. Enquanto dispositivo do Código de Processo Penal, com base na teoria da descoberta inevitável, permite a valoração de provas ilícita em determinados casos. Questiona-se, portanto, se a vedação pode ser relativizada quando confrontada com a presunção da inocência e direito à liberdade. Assim, o objetivo do trabalho é analisar se, de fato, e em que medida, esta teoria respeita direitos e garantias fundamentais. A metodologia empregada foi a revisão bibliográfica e a pesquisa documental (julgados do Supremo Tribunal Federal). | ||
| 461 |
_cBrasília _dJaneiro-Julho 2017 _vVol. 3, n.º 1 _tRevista de Criminologias e Políticas Criminais _x2526-0065 _pp. 42-59 |
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| 606 |
_aPROVA À MARGEM DA LEI _9344682 |
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| 606 |
_aDIREITO À LIBERDADE _9252016 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aBRASIL _9331399 |
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| 700 |
_aPRADO _bAlessandra Rapacci Mascarenhas _9350991 |
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| 701 |
_aFRANÇA _bMisael Neto Bispo da _9401787 |
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