| 000 | 01390nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376922 | ||
| 090 | _a376922 | ||
| 100 | _a20180108u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aJurisdição civil em delitos jus-personalísticos na Internet _bRecurso eletrónico _eo acórdão "eDate Advertising" do Tribunal de Justiça da União Europeia _fAlexandre Libório Dias Pereira |
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| 330 | _a1. A determinação do foro competente face à ubiquidade da Internet. 2. O acórdão eDate Advertising do Tribunal de Justiça da União Europeia. 2.1. Do lugar onde poderá ocorrer o facto danoso. 2.2. O papel do Tribunal de Justiça na adaptação dos critérios tradicionais à Internet. 2.3. Da natureza de norma de conflitos do princípio do país de origem (artigo 3.º/1-2 da Diretiva 2000/31 sobre comércio eletrónico). 3. Possível falha de proteção dos direitos de personalidade em sede de lei aplicável. 4. Conclusão. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2012 _vVol. 17, n.º 1 / n.º 2 _tGalileu – Revista de Economia e Direito _x0873-495X _pp. 213-332 |
||
| 606 |
_aINTERNET _9227834 |
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| 606 |
_aCOMÉRCIO ELECTRÓNICO _9241608 |
||
| 606 |
_aDIREITO CIVIL _9225788 |
||
| 606 |
_aDIREITO COMERCIAL _9225789 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA CE _999869 |
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| 700 |
_aPereira _bAlexandre Libório Dias _9328476 |
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