000 01390nam a2200217 4500
001 376922
090 _a376922
100 _a20180108u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aJurisdição civil em delitos jus-personalísticos na Internet
_bRecurso eletrónico
_eo acórdão "eDate Advertising" do Tribunal de Justiça da União Europeia
_fAlexandre Libório Dias Pereira
330 _a1. A determinação do foro competente face à ubiquidade da Internet. 2. O acórdão eDate Advertising do Tribunal de Justiça da União Europeia. 2.1. Do lugar onde poderá ocorrer o facto danoso. 2.2. O papel do Tribunal de Justiça na adaptação dos critérios tradicionais à Internet. 2.3. Da natureza de norma de conflitos do princípio do país de origem (artigo 3.º/1-2 da Diretiva 2000/31 sobre comércio eletrónico). 3. Possível falha de proteção dos direitos de personalidade em sede de lei aplicável. 4. Conclusão.
461 _cLisboa
_d2012
_vVol. 17, n.º 1 / n.º 2
_tGalileu – Revista de Economia e Direito
_x0873-495X
_pp. 213-332
606 _aINTERNET
_9227834
606 _aCOMÉRCIO ELECTRÓNICO
_9241608
606 _aDIREITO CIVIL
_9225788
606 _aDIREITO COMERCIAL
_9225789
606 _aJURISPRUDÊNCIA CE
_999869
700 _aPereira
_bAlexandre Libório Dias
_9328476