| 000 | 02678nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 376911 | ||
| 090 | _a376911 | ||
| 100 | _a20180104u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCibereducação como medida preventiva no combate ao cibercrime _bRecurso eletrónico _fAntónio Augusto Ramos Carvalho, Mário Rui Monteiro Marques |
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| 311 | _aFicheiro de 836 KB em formato PDF (29 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA invenção da internet foi uma das maiores descobertas tecnológicas da Humanidade, tendo provocado uma transformação profunda nos hábitos e estilos de vida em todo o mundo. Esta permitiu ter acesso à informação numa questão de segundos, podendo referir-se a título de exemplo, que em 2016 estiveram conectados através da internet 6,4 biliões de equipamentos eletrónicos em todo o mundo3. Porém, a utilização massiva da internet, se por um lado, oferece possibilidades de liberdade e democracia nunca antes vivenciados, por outro, potencia o desenvolvimento de formas ilícitas de utilização do ciberespaço.Neste âmbito, o Cibercrime assume-se como um fenómeno que se encontra em elevado crescimento em todo mundo, onde o seu impacto vai muito além dos tradicionais danos económicos. Com efeito, verifica-se que os ciberataques colocam em risco a privacidade e a liberdade dos cidadãos, põem em causa a soberania do Estado, e podem ainda divulgar informação que ameace a segurança nacional. Neste sentido, por forma a fundarem-se as bases essenciais para o combate eficaz ao cibercrime é absolutamente fulcral existir uma boa compreensão deste fenómeno criminoso que afeta tudo e todos. Por conseguinte, a cibereducação é a chave para o sucesso, sendo essencial colaborar-se para a consciencialização e ação política no que respeita à cibersegurança. O presente artigo discute os desafios que o ciberespaço atualmente coloca a todos os setores da nossa sociedade, sobretudo devido ao aumento generalizado do Cibercrime em todo o mundo, defendendo-se que a melhor estratégia de prevenção assenta no desenvolvimento de uma cultura de segurança da informação no ciberespaço, a qual somente será alcançada com a implementação de uma política de cibereducação na nossa sociedade. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2017 _vNº 4 _tCyberlaw _x2183-7295 _pp. 11-39 |
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| 606 |
_aCRIME INFORMÁTICO _9301395 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA INFORMÁTICA _9273163 |
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| 700 |
_aCARVALHO _bAntónio Augusto Ramos _9350983 |
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| 701 |
_aMARQUES _bMário Rui Monteiro _9350984 |
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