000 01827nam a2200229 4500
001 376902
090 _a376902
100 _a20171215u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aThe recent jurisprudence of the CJEU on personal data retention
_bRecurso eletrónico
_eimplications for criminal investigation in Portugal
_fAlessandra Silveira, Pedro Miguel Freitas
311 _aFicheiro de 352 KB em formato PDF (12 p.).
330 _aÉ observado o acórdão Tele2 de 2016 (Tribunal de Justiça da União Europeia) que declara que a nulidade das disposições contidas numa diretiva afecta inevitavelmente o acto jurídico de transposição dessa diretiva para a ordem jurídica dos Estados-Membros. Assim, um Estado-Membro não pode recorrer à Diretiva 2002/58 para impor uma obrigação generalizada e indiferenciada de conservar o tráfego e os dados de localização, na sequência da declaração de nulidade da Diretiva 2006/24. Por conseguinte, argumenta-se que esta recente decisão do TJUE é ainda mais relevante porque nos Estados-Membros em que a legislação transposta continua a ser aplicável na sequência da declaração de nulidade da Diretiva 2006/24 - como foi o caso de Portugal - muitas condenações foram baseadas no acesso a dados potencialmente ilegítimos. Procura-se demonstrar e discutir a situação de Portugal nesta área.
461 _cBraga
_dJuly 2017
_vVol. 3, nº 2
_tUNIO - EU Law Journal
_x2183-3435
_pp. 45-56
606 _aDADOS PESSOAIS
_9227697
606 _aTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
_93508
606 _aJURISPRUDÊNCIA CE
_999869
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
700 _aSILVEIRA
_bAlessandra
_9329327
701 _aFREITAS
_bPedro Miguel
_9310858