| 000 | 01827nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376902 | ||
| 090 | _a376902 | ||
| 100 | _a20171215u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aThe recent jurisprudence of the CJEU on personal data retention _bRecurso eletrónico _eimplications for criminal investigation in Portugal _fAlessandra Silveira, Pedro Miguel Freitas |
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| 311 | _aFicheiro de 352 KB em formato PDF (12 p.). | ||
| 330 | _aÉ observado o acórdão Tele2 de 2016 (Tribunal de Justiça da União Europeia) que declara que a nulidade das disposições contidas numa diretiva afecta inevitavelmente o acto jurídico de transposição dessa diretiva para a ordem jurídica dos Estados-Membros. Assim, um Estado-Membro não pode recorrer à Diretiva 2002/58 para impor uma obrigação generalizada e indiferenciada de conservar o tráfego e os dados de localização, na sequência da declaração de nulidade da Diretiva 2006/24. Por conseguinte, argumenta-se que esta recente decisão do TJUE é ainda mais relevante porque nos Estados-Membros em que a legislação transposta continua a ser aplicável na sequência da declaração de nulidade da Diretiva 2006/24 - como foi o caso de Portugal - muitas condenações foram baseadas no acesso a dados potencialmente ilegítimos. Procura-se demonstrar e discutir a situação de Portugal nesta área. | ||
| 461 |
_cBraga _dJuly 2017 _vVol. 3, nº 2 _tUNIO - EU Law Journal _x2183-3435 _pp. 45-56 |
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| 606 |
_aDADOS PESSOAIS _9227697 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA _93508 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA CE _999869 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 700 |
_aSILVEIRA _bAlessandra _9329327 |
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| 701 |
_aFREITAS _bPedro Miguel _9310858 |
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