| 000 | 01629nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376898 | ||
| 090 | _a376898 | ||
| 100 | _a20171213u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA liberdade de circulação de capitais na União Europeia e países terceiros _edesenvolvimentos recentes _fAna Paula Dourado |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aNeste artigo discutem-se os desenvolvimentos recentes sobre a liberdade de circulação de capitais na União Europeia e países terceiros. Analisa-se criticamente a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia relativamente à sobreposição entre a liberdade de estabelecimento e a liberdade de circulação de capitais, nomeadamente no caso dos dividendos e do investimento direto quando o sujeito passivo exerce influência efetiva sobre a sociedade distribuidora dos dividendos. Partindo do caso SECIL, discute-se ainda a inexistência de troca de informações enquanto justificação relevante para a restrição da liberdade de circulação de capitais quando em causa estejam países terceiros, o efeito direto dos acordos de associação, a sua repercussão na cláusula de salvaguarda prevista no artigo 64.º n.º 1 do Tratado deFuncionamento da União Europeia e a comparação horizontal. | ||
| 461 |
_cLisboa _d1.º semestre 2017 _vNº 1 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 315-343 |
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| 606 |
_aFISCALIDADE _9230956 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA CE _999869 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aDOURADO _bAna Paula _9235845 |
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