000 01629nam a2200205 4500
001 376898
090 _a376898
100 _a20171213u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA liberdade de circulação de capitais na União Europeia e países terceiros
_edesenvolvimentos recentes
_fAna Paula Dourado
311 _aResumo inserto na publicação.
330 _aNeste artigo discutem-se os desenvolvimentos recentes sobre a liberdade de circulação de capitais na União Europeia e países terceiros. Analisa-se criticamente a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia relativamente à sobreposição entre a liberdade de estabelecimento e a liberdade de circulação de capitais, nomeadamente no caso dos dividendos e do investimento direto quando o sujeito passivo exerce influência efetiva sobre a sociedade distribuidora dos dividendos. Partindo do caso SECIL, discute-se ainda a inexistência de troca de informações enquanto justificação relevante para a restrição da liberdade de circulação de capitais quando em causa estejam países terceiros, o efeito direto dos acordos de associação, a sua repercussão na cláusula de salvaguarda prevista no artigo 64.º n.º 1 do Tratado deFuncionamento da União Europeia e a comparação horizontal.
461 _cLisboa
_d1.º semestre 2017
_vNº 1
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 315-343
606 _aFISCALIDADE
_9230956
606 _aJURISPRUDÊNCIA CE
_999869
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aDOURADO
_bAna Paula
_9235845