000 02270nam a2200217 4500
001 376896
090 _a376896
100 _a20171213u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO artigo 19.º do Código Penal Português à luz de uma nova visão sobre a (in)imputabilidade penal em razão da idade
_fAna Rita Alfaite
311 _a(*) CD 283. Resumo inserto na publicação.
330 _aA inimputabilidade penal em razão da idade define-se, em Portugal, exclusivamente por um critério objectivo/formal - a idade. Até que ponto este será, no entanto, um critério de justiça material? Pretendemos demonstrar, com este estudo, a pertinência de um critério subjectivo na definição do que é a inimputabilidade penal por causa da pouca idade, obviando, por aí, a que jovens sem capacidade para que se lhes dirija um juízo de culpa entrem em contacto com o discurso penal. E isto, distinguindo, por princípio, o que seja isso da incapacidade para o juízo de censura jurídico penal, apesar da idade superior a dezasseis ou até dezoito anos, do que seja a inimputabilidade por anomalia psíquica. Propondo uma alternativa em que se assuma um critério misto de imputabilidade que não desconsidere uma dimensão de conhecimento do facto, outra de vontade de o realizar e ainda uma terceira, de adequada modelação social, procuramos incentivar um discurso em que o superior interesse da criança ou jovem não deixa de ser ponto de convergência, ainda que estejamos perante delinquentes. Só assim, estamos certos, se alcançará, por outro lado, o integral respeito pelo que é o princípio da culpa, na medida em que permitir que alguém insusceptível do juízo de censura jurídico penal veja ser-lhe aplicada uma pena é contrariar, no limite, o que tem de ser o direito penal moderno e o que deve ser a justiça (amiga) das crianças e jovens.
461 _cLisboa
_d1.º semestre 2017
_vNº 1
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 157-188
606 _aRESPONSABILIDADE PENAL
_9224712
606 _aIMPUTABILIDADE
_9728
700 _aALFAIATE
_bAna Rita
_920420