000 01973nam a2200253 4500
001 376889
090 _a376889
100 _a20171130u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aProceeds of crime training
_bRecurso eletrónico
_ebringing it up to date
_fDavid Chave
311 _aFicheiro de 130 KB em formato PDF (13 p.).
330 _aÉ feita uma abordagem às limitações da formação ministrada a investigadores financeiros acreditados, a funcionários de polícia, a magistrados e ao “Crown Prosecution Service” no âmbito do “Proceeds of Crime act 2002”, branqueamento de capitais, investigação de criminalidade financeira e recuperação de bens. Destaca-se o facto da formação a investigadores financeiros não ter progredido desde a implementação do “Proceeds of Crime act 2002”, limitando-se a uma utilização dos poderes concedidos aos investigadores dentro do Ato, ignorando a diversidade dos papéis para os quais um investigador financeiro acreditado pode ser utilizado, bem como a mudança do rosto da criminalidade em geral, e em particular, da fraude e branqueamento de capitais e as implicações criminais subjacentes. A formação do ““Crown Prosecution Service” e dos magistrados não é adequada, os advogados e juízes com experiência nesta área são insuficientes. Em jeito de conclusão, o autor fornece algumas sugestões/recomendações com vista a uma melhoria deste tipo de formação.
461 _d2017
_vVol. 24, n. 3
_tJournal of Financial Crime
_x1359-0790
_pp. 437-448
606 _aFORMAÇÃO DE PESSOAL
_9321174
606 _aFINANCIAMENTO DO TERRORISMO
_9304518
606 _aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
_9243734
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aMETODOLOGIAS
_9341295
606 _aREINO UNIDO
_9334328
700 _aCHAVE
_bDavid
_9122527