000 02064nam a2200241 4500
001 376888
090 _a376888
100 _a20171129u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aBreve abordagem sobre extensão ponderada do poder da investigação criminal
_fLeong Kuok Hou
311 _a(*) CD 283. Resumo inserto na publicação.
330 _aA prova é o fundamento indispensável para comprovar a veracidade de um facto, a verificação e a recolha de provas são conteúdo nuclear e trabalho principal no âmbito da investigação criminal. Se as provas, no processo de investigação criminal, forem recolhidas de forma ilícita ou se existirem vícios, pode resultar que sejam invalidadas, e não serem aceites nos termos da lei. O regime de prova proibida tem como objectivo a restrição da intervenção excessiva do poder da investigação criminal para proteger os direitos fundamentais contra qualquer irregularidade. Todavia, esta restrição afecta directamente a eficácia do combate ao crime. Apesar de tudo, um acto de inquérito ilícito ou viciado pode também levar à não aceitação da prova como válida, ou seja, constituir nulidade e irregularidade, contudo, existem diferenças entre nulidade, irregularidade e não validada das provas. No presente texto será abordada a extensão apropriada tanto da investigação criminal como do poder da investigação no enquadramento do regime da prova proibida, irá também fazer-se uma breve explicação das diferenças entre nulidade, irregularidade e não validade de prova.
461 _cMacau
_dJunho de 2017
_vAno 24, n.º 76
_tInvestigação Criminal e Sistema Jurídico
_x1681-6943
_pp. 72-78
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aREGIME DE PROVA
_9274881
606 _aVALOR PROBATÓRIO
_921050
606 _aPODERES DE POLÍCIA
_9321790
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aHO
_bLeong Kuok
_9350971