000 02884nam a2200229 4500
001 376879
090 _a376879
100 _a20171129u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAdmissibilidade da inversão do ónus da prova no confisco alargado de vantagens provenientes da prática de crimes
_bRecurso eletrónico
_eanotação aos Acórdãos n.ºs 392/2015 e 476/2015 do Tribunal Constitucional
_fDuarte Alberto Rodrigues Nunes
311 _aFicheiro de 615 KB em formato PDF (77 p.).
330 _aAcórdão n.º 392/2015. Anotação. 1. Colocação do problema. 2. O confisco “alargado” de vantagens provenientes da prática de crimes. Nomen juris, objeto, conceito, finalidade e natureza jurídica do instituto. 3. Os pressupostos do confisco “alargado”. 3.1. A condenação pela prática de um dos crimes do catálogo legal. 3.2. A existência de um património do arguido. 3.3. A incongruência entre o património do arguido e aquele que seria condizente com o seu rendimento lícito. 3.4. O património não ter sido obtido, no todo ou em parte, através da prática de crime pelo qual o arguido foi condenado no processo penal em que tem lugar o confisco “alargado”. 3.5. A existência de uma atividade criminosa para além do crime pelo qual o arguido foi condenado é pressuposto do confisco “alargado”? 4. O âmbito e o funcionamento da presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002. 5. A ilisão da presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002. 6. Da conformidade à Constituição do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002. 6.1. O art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002 viola o princípio da presunção da inocência? 6.2. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola os princípios do processo equitativo e nemo tenetur se ipsum accusare? 6.3. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola a proibição (ínsita na Constituição) do confisco geral? 6.4. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola o princípio da culpa? 6.5. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola o direito à propriedade privada? 6.6. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola o princípio da estrutura acusatória do processo penal? 6.7. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola o princípio da proporcionalidade lato sensu (na vertente de proibição do excesso)? 7. Conclusões. Bibliografia. Jurisprudência.
461 _cLisboa
_dFevereiro 2017
_v
_tJulgar online
_x2183-3419
_pp. 1-77
606 _aÓNUS DA PROVA
_9233666
606 _aCONFISCO DE BENS
_9343269
606 _aPERDA A FAVOR DO ESTADO
_9343270
606 _aPRODUTOS DO CRIME
_9121840
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aNUNES
_bDuarte Alberto Rodrigues
_9330200