| 000 | 02884nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 376879 | ||
| 090 | _a376879 | ||
| 100 | _a20171129u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAdmissibilidade da inversão do ónus da prova no confisco alargado de vantagens provenientes da prática de crimes _bRecurso eletrónico _eanotação aos Acórdãos n.ºs 392/2015 e 476/2015 do Tribunal Constitucional _fDuarte Alberto Rodrigues Nunes |
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| 311 | _aFicheiro de 615 KB em formato PDF (77 p.). | ||
| 330 | _aAcórdão n.º 392/2015. Anotação. 1. Colocação do problema. 2. O confisco “alargado” de vantagens provenientes da prática de crimes. Nomen juris, objeto, conceito, finalidade e natureza jurídica do instituto. 3. Os pressupostos do confisco “alargado”. 3.1. A condenação pela prática de um dos crimes do catálogo legal. 3.2. A existência de um património do arguido. 3.3. A incongruência entre o património do arguido e aquele que seria condizente com o seu rendimento lícito. 3.4. O património não ter sido obtido, no todo ou em parte, através da prática de crime pelo qual o arguido foi condenado no processo penal em que tem lugar o confisco “alargado”. 3.5. A existência de uma atividade criminosa para além do crime pelo qual o arguido foi condenado é pressuposto do confisco “alargado”? 4. O âmbito e o funcionamento da presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002. 5. A ilisão da presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002. 6. Da conformidade à Constituição do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002. 6.1. O art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002 viola o princípio da presunção da inocência? 6.2. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola os princípios do processo equitativo e nemo tenetur se ipsum accusare? 6.3. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola a proibição (ínsita na Constituição) do confisco geral? 6.4. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola o princípio da culpa? 6.5. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola o direito à propriedade privada? 6.6. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola o princípio da estrutura acusatória do processo penal? 6.7. A presunção do art. 7.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2002, viola o princípio da proporcionalidade lato sensu (na vertente de proibição do excesso)? 7. Conclusões. Bibliografia. Jurisprudência. | ||
| 461 |
_cLisboa _dFevereiro 2017 _v _tJulgar online _x2183-3419 _pp. 1-77 |
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| 606 |
_aÓNUS DA PROVA _9233666 |
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| 606 |
_aCONFISCO DE BENS _9343269 |
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| 606 |
_aPERDA A FAVOR DO ESTADO _9343270 |
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| 606 |
_aPRODUTOS DO CRIME _9121840 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aNUNES _bDuarte Alberto Rodrigues _9330200 |
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