000 01982nam a2200241 4500
001 376876
090 _a376876
100 _a20171129u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aOffshores
_bRecurso eletrónico
_edinheiro, verdades e mentiras
_fRui Marques, Joaquim Miranda Sarmento
311 _aFicheiro de 251 KB em formato PDF (26 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aBastas vezes se alude a offshores ou paraísos fiscais, urgindo uma compreensão fiscal desta temática, tantas vezes ofuscada por ideias (mal) expostas. Eis o mote para deixarmos alguns modestos subsídios, desde logo quanto à conceptualização, a listagem feita pelo Estado Português, as restrições fiscais existentes (com destaque para o IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), as transferências bancárias e a sua comunicação obrigatória, o prazo especial de caducidade do direito de liquidação de imposto, as providências e procedimentos cautelares e a impugnação pauliana como meios de garantia da cobrança do crédito tributário e os crimes fiscais (fraude fiscal qualificada, frustração de créditos) sem esquecer o pedido de indemnização civil pelos seus danos. In fine, estaremos em posição de, ainda que em traços necessariamente abreviados, inferir sobre a real finalidade da constituição e manutenção de sociedades offshore, atentos os vários constrangimentos legais hoje previstos na lei, seja em Portugal, seja ao nível da União Europeia e da OCDE.
461 _cLisboa
_dMarço 2017
_v
_tJulgar online
_x2183-3419
_pp. 1-26
606 _aEVASÃO FISCAL
_9230953
606 _aTRANSACÇÃO FINANCEIRA
_9343169
606 _aFRAUDE FISCAL
_9238885
700 _aMARQUES
_bRui
_9330174
701 _aSARMENTO
_bJoaquim Miranda
_9326976