| 000 | 02249nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376867 | ||
| 090 | _a376867 | ||
| 100 | _a20171128u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aJurisdição comercial _ealgumas questões controversas _fJoana Carla Henriques da Silva |
||
| 311 | _a(*) CD 283. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aPretende-se com este artigo identificar algumas das questões que atualmente dividem a jurisprudência e a doutrina no âmbito dos processos de insolvência e processos especiais de revitalização e que assumem relevância jurídico-processual de destaque, quer pela frequência com que surgem, quer pela sua relevância processual e importância dos interesses com que contendem. Sem qualquer pretensão exaustiva (incompatível, desde logo, com a feição deste trabalho) optou a autora por abordar questões respeitantes a aspetos práticos da aplicação do novo n.º 7 do artigo 233.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que pôs fim a alguma desta divisão, à admissibilidade de alguns recursos no processo de insolvência, à nomeação de administradores de insolvência e judiciais provisórios, bem como à fixação a estes últimos de remuneração e responsabilidade pelo seu pagamento no âmbito do processo especial de revitalização e processo especial para acordo de pagamento, ao desfecho das “ações para cobrança de dívidas” nos casos de homologação de processos especiais de revitalização e, agora, também, processos especiais para acordo de pagamento e à admissibilidade de execução da sentença homologatória do plano nos processos especiais de revitalização e, ainda, nos processos especiais para acordo de pagamento. Por fim, aborda-se o tratamento processual a dar aos bens propriedade do insolvente objeto de apreensão em processo-crime (ou de contraordenação). | ||
| 461 |
_cCoimbra _dSetembro-Dezembro 2017 _vN.º 33 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 137-161 |
||
| 606 |
_aDIREITO DA INSOLVÊNCIA _9330020 |
||
| 606 |
_aAPREENSÃO DE BENS _9233330 |
||
| 700 |
_aSILVA _bJoana Carla Henriques da _9397046 |
||