000 02249nam a2200205 4500
001 376867
090 _a376867
100 _a20171128u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aJurisdição comercial
_ealgumas questões controversas
_fJoana Carla Henriques da Silva
311 _a(*) CD 283. Resumo inserto na publicação.
330 _aPretende-se com este artigo identificar algumas das questões que atualmente dividem a jurisprudência e a doutrina no âmbito dos processos de insolvência e processos especiais de revitalização e que assumem relevância jurídico-processual de destaque, quer pela frequência com que surgem, quer pela sua relevância processual e importância dos interesses com que contendem. Sem qualquer pretensão exaustiva (incompatível, desde logo, com a feição deste trabalho) optou a autora por abordar questões respeitantes a aspetos práticos da aplicação do novo n.º 7 do artigo 233.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, que pôs fim a alguma desta divisão, à admissibilidade de alguns recursos no processo de insolvência, à nomeação de administradores de insolvência e judiciais provisórios, bem como à fixação a estes últimos de remuneração e responsabilidade pelo seu pagamento no âmbito do processo especial de revitalização e processo especial para acordo de pagamento, ao desfecho das “ações para cobrança de dívidas” nos casos de homologação de processos especiais de revitalização e, agora, também, processos especiais para acordo de pagamento e à admissibilidade de execução da sentença homologatória do plano nos processos especiais de revitalização e, ainda, nos processos especiais para acordo de pagamento. Por fim, aborda-se o tratamento processual a dar aos bens propriedade do insolvente objeto de apreensão em processo-crime (ou de contraordenação).
461 _cCoimbra
_dSetembro-Dezembro 2017
_vN.º 33
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 137-161
606 _aDIREITO DA INSOLVÊNCIA
_9330020
606 _aAPREENSÃO DE BENS
_9233330
700 _aSILVA
_bJoana Carla Henriques da
_9397046