| 000 | 01606nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 376866 | ||
| 090 | _a376866 | ||
| 100 | _a20171128u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPoderes/deveres da Relação na reapreciação da matéria de facto _eo dano biológico quando da afectação funcional não resulte perda da capacidade de ganho — o princípio da igualdade _fRita Mota Soares |
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| 311 | _a(*) CD 283. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA primeira parte deste artigo versa sobre os poderes de reapreciação da matéria de facto, concretamente sobre a possibilidade de o Tribunal da Relação dispensar a renovação da produção da prova ou a produção de novos meios de prova, apesar de a prova produzida e/ou um documento superveniente não impor decisão diversa. A segunda parte aborda a disparidade com que as instâncias vêm quantificando o dano biológico quando da afectação funcional não resulte perda da capacidade ganho, com consequências materiais muito relevantes e desiguais para os lesados, procurando constituir um apelo a uma maior uniformização do cálculo deste dano. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dSetembro-Dezembro 2017 _vN.º 33 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 111-135 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aPRODUÇÃO DE PROVA _9246127 |
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| 606 |
_aCRIME CONTRA A SAÚDE _9343443 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aSOARES _bRita Mota _9311697 |
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