000 01606nam a2200241 4500
001 376866
090 _a376866
100 _a20171128u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPoderes/deveres da Relação na reapreciação da matéria de facto
_eo dano biológico quando da afectação funcional não resulte perda da capacidade de ganho — o princípio da igualdade
_fRita Mota Soares
311 _a(*) CD 283. Resumo inserto na publicação.
330 _aA primeira parte deste artigo versa sobre os poderes de reapreciação da matéria de facto, concretamente sobre a possibilidade de o Tribunal da Relação dispensar a renovação da produção da prova ou a produção de novos meios de prova, apesar de a prova produzida e/ou um documento superveniente não impor decisão diversa. A segunda parte aborda a disparidade com que as instâncias vêm quantificando o dano biológico quando da afectação funcional não resulte perda da capacidade ganho, com consequências materiais muito relevantes e desiguais para os lesados, procurando constituir um apelo a uma maior uniformização do cálculo deste dano.
461 _cCoimbra
_dSetembro-Dezembro 2017
_vN.º 33
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 111-135
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aPRODUÇÃO DE PROVA
_9246127
606 _aCRIME CONTRA A SAÚDE
_9343443
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aSOARES
_bRita Mota
_9311697