000 01423nam a2200205 4500
001 376860
090 _a376860
100 _a20171121u y0pory50 ba
101 _apor
200 _a"Contratado" para matar
_eo início da tentativa em situações de aliciamento
_ecomentário ao acórdão do tribunal da Relação do Porto de 10 de fevereiro de 2016
_fSusana Aires de Sousa
311 _a(*) CD 283.
330 _aI. Relatório. II. Questões a decidir. III. Fundamentação. IV. Decisão. Anotação. I. Delimitação do problema: autoria mediata, instigação e início de tentativa. II. Enquadramento legal da autoria criminosa: conteúdo e contextualização histórica do artigo 26.º do Código penal. III. Divergência doutrinal: a instigação como autoria comparticipada ou como participação na autoria. IV. A divergência jurisprudencial: o início da tentativa nas situações de ajuste para matar. V. A tentativa de instigação de homicídio e a adequada decisão de absolvição do Tribunal da Relação do Porto. Breves conclusões.
461 _cCoimbra
_djaneiro-abril 2017
_vAno 27, n.º 1
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 181-220
606 _aHOMICÍDIO
_9240884
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aSOUSA
_bSusana Aires de
_9329114