| 000 | 01423nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376860 | ||
| 090 | _a376860 | ||
| 100 | _a20171121u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_a"Contratado" para matar _eo início da tentativa em situações de aliciamento _ecomentário ao acórdão do tribunal da Relação do Porto de 10 de fevereiro de 2016 _fSusana Aires de Sousa |
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| 311 | _a(*) CD 283. | ||
| 330 | _aI. Relatório. II. Questões a decidir. III. Fundamentação. IV. Decisão. Anotação. I. Delimitação do problema: autoria mediata, instigação e início de tentativa. II. Enquadramento legal da autoria criminosa: conteúdo e contextualização histórica do artigo 26.º do Código penal. III. Divergência doutrinal: a instigação como autoria comparticipada ou como participação na autoria. IV. A divergência jurisprudencial: o início da tentativa nas situações de ajuste para matar. V. A tentativa de instigação de homicídio e a adequada decisão de absolvição do Tribunal da Relação do Porto. Breves conclusões. | ||
| 461 |
_cCoimbra _djaneiro-abril 2017 _vAno 27, n.º 1 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 181-220 |
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| 606 |
_aHOMICÍDIO _9240884 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aSOUSA _bSusana Aires de _9329114 |
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