| 000 | 01591nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376843 | ||
| 090 | _a376843 | ||
| 100 | _a20171110u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA governação da segurança _bRecurso eletrónico _eresponsabilidade de intervir e proteger _fMarcos Farias Ferreira |
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| 311 | _aFicheiro de 419 KB em formato PDF (2 p.). | ||
| 330 | _a"Quando, em setembro de 2003, o secretário geral da ONU Kofi Annan convocou um painel de especialistas para estudar a mudança nas relações internacionais e os desafios, riscos e ameaças que tal mudança representava para a segurança internacional, estava a assumir que a globalização da política é um fenómeno incontornável do nosso tempo e que a organização deve apresentar soluções concretas com vista a regular esse espaço político emergente. É neste sentido que vão sendo definidas as bases de uma governação global da segurança enquanto mecanismo difuso de normas, regras e decisões para a gestão e resolução de conflitos, sem autoridade centralizada e preservando a responsabilidade e as competências primárias do Estado soberano." | ||
| 461 |
_cLisboa _d2014 _v _tAnuário JANUS Online _pp. 98-99 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA INTERNACIONAL _9239831 |
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| 606 |
_aGESTÃO DE CONFLITOS _917792 |
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| 700 |
_aFERREIRA _bManuel Gonçalves Cavaleiro de _f1911-1992 _9105162 |
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