| 000 | 01896nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376835 | ||
| 090 | _a376835 | ||
| 100 | _a20171110u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDireito penal económico _efundamento e sentido da aplicação das penas de prisão e de multa _fAnabela Miranda Rodrigues |
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| 311 | _a(*) CD 283. Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA necessidade de intervenção penal no domínio económico está na ordem do dia, sobretudo depois da crise económico-financeira de 2008. Para além do debate em torno da legitimidade do direito penal económico - entre a «fuga do direito penal» e a «fuga para o direito penal» -, o sistema de penas a que se deve recorrer é um problema nevrálgico da criminalidade económica. A utilização das penas de prisão e de multa apresenta-se como uma opção político-criminal correta. A proporcionalidade e o efeito preventivo destas penas, sustentados nos contributos da criminologia e no valor explicativo da teoria da escolha racional, apontam, em função dos específicos domínios do direito penal económico, para soluções que passam pela previsão de penas mais curtas de prisão e de penas de multa com níveis de molduras legais mais amplos do que no direito penal comum. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2017 _vAno 38, nº 151 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 11-34 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL ECONÓMICO _9235469 |
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| 606 |
_aRECESSÃO ECONÓMICA _9343222 |
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| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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| 606 |
_aPRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE _9235287 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA CRIMINAL _9231088 |
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| 700 |
_aRODRIGUES _bAnabela Miranda _9328028 |
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