000 01301nam a2200217 4500
001 376833
090 _a376833
100 _a20171109u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSobre o pedido e a cedência de "gravações em bruto" por operadores televisivos
_fRui Pereira
330 _a1. Os direitos à imagem, à palavra e à reserva da intimidade da vida privada. 2. As liberdades de expressão, de informação e de imprensa. 3. Os direitos de reunião e manifestação. 4. A questão específica das aeronaves não tripuladas. 5. Crimes na comunicação social. 6. Liberdade de informação e segredos. 7. Liberdade de informação e sigilo profissional dos jornalistas. 8. A natureza jurídica das “gravações em bruto”.9. Os poderes das autoridades judiciárias e dos órgãos de polícia criminal. 10 Conclusões.
461 _cCoimbra
_dJaneiro- Junho 2016
_vA. 8, n.º 15
_tRevista de Direito Público
_pp. 235-305
606 _aLIBERDADE DA INFORMAÇÃO
_9102242
606 _aDIREITO À INFORMAÇÃO
_9235111
606 _aMEIOS DE COMUNICAÇÃO
_9320994
606 _aPROFISSIONAL DA COMUNICAÇÃO
_9100668
606 _aSEGREDO PROFISSIONAL
_9229200
700 _aPEREIRA
_bRui
_9325646