| 000 | 01701nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 376832 | ||
| 090 | _a376832 | ||
| 100 | _a20171109u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aZetética jurídica _bRecurso eletrónico _esobre a disciplina de antropologia jurídica para a fundamentação do ser social _fLuciano Ferreira Rodrigues Filho, Bruno Wesley Melo Neves |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aEste artigo tem como objetivo discutir a importância da disciplina de Antropologia Jurídica para a formação em Ciências Jurídicas. Assim, foi abordado a ciência antropológica e sua ramificação para a área do Direito, contemplando os objetivos desta ciência para a contribuição dos fenômenos legais. A Antropologia Jurídica fornece uma compreensão de sujeito, bem como suas relações com o mundo em que vive, dando apoio às ciências jurídicas quanto à definição do ser social. Realizou-se um aprofundamento da construção sociohistórica para o surgimento das leis e pactos sociais na tentativa de alcançar a "harmonização" da sociedade, principalmente com os direitos humanos e seu conflito com as leis culturais. A partir deste conflito entende-se os valores da antropologia para mediar o estabelecimento da justiça e dos direitos. | ||
| 461 |
_dSetembro 2017 _vAno 5, n.º 07 _tData Venia _x2182-6242 _pp. 283-305 |
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| 606 |
_aCIÊNCIA JURÍDICA _9231070 |
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| 606 |
_aANTROPOLOGIA _9227040 |
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| 700 |
_aRODRIGUES FILHO _bLuciano Ferreira _9350959 |
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| 701 |
_aNEVES _bBruno Wesley Melo _9350960 |
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