000 01561nam a2200241 4500
001 376828
090 _a376828
100 _a20171109u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO Juiz nacional, europeu, internacional e o direito penal
_bRecurso eletrónico
_fLuís de Lemos Triunfante
311 _aResumo inserto na publicação.
330 _aA construção dogmática e jurisprudencial da atribuição/repartição da jurisdição sancionatória nacional e internacional apela a uma reflexão sobre as competências no campo penal e na concorrência dos juízes, nas suas diferentes facetas, nacional, europeu e internacional. Tal reflexão passa, pela sua relevância, por duas áreas ou contextos distintos: no âmbito universal, i) a demanda por princípios/regras que possam orientar os juízes na distinção dos patamares de jurisdição, e no âmbito regional ou europeu, ii) a análise do princípio do reconhecimento mútuo, pelo seu pioneirismo e vanguardismo, “pedra angular” da cooperação judiciária europeia em matéria penal.
461 _dNovembro 2016
_vAno 4, n.º 06
_tData Venia
_x2182-6242
_pp. 263-288
606 _aMAGISTRADO JUDICIAL
_9243074
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
606 _aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
_9325653
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL
_9229150
700 _aTRIUNFANTE
_bLuís de Lemos
_9330159