| 000 | 01561nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 376828 | ||
| 090 | _a376828 | ||
| 100 | _a20171109u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO Juiz nacional, europeu, internacional e o direito penal _bRecurso eletrónico _fLuís de Lemos Triunfante |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aA construção dogmática e jurisprudencial da atribuição/repartição da jurisdição sancionatória nacional e internacional apela a uma reflexão sobre as competências no campo penal e na concorrência dos juízes, nas suas diferentes facetas, nacional, europeu e internacional. Tal reflexão passa, pela sua relevância, por duas áreas ou contextos distintos: no âmbito universal, i) a demanda por princípios/regras que possam orientar os juízes na distinção dos patamares de jurisdição, e no âmbito regional ou europeu, ii) a análise do princípio do reconhecimento mútuo, pelo seu pioneirismo e vanguardismo, “pedra angular” da cooperação judiciária europeia em matéria penal. | ||
| 461 |
_dNovembro 2016 _vAno 4, n.º 06 _tData Venia _x2182-6242 _pp. 263-288 |
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| 606 |
_aMAGISTRADO JUDICIAL _9243074 |
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| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL _9325653 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL _9229150 |
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| 700 |
_aTRIUNFANTE _bLuís de Lemos _9330159 |
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