| 000 | 01819nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 376821 | ||
| 090 | _a376821 | ||
| 100 | _a20171031u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aSobre a lógica e termos da saída do Reino Unido da União Europeia _fAnnette Bongardt, Francisco Torres |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aAo longo dos anos o Reino Unido (RU) acumulou privilégios e exeções, obstruindo permanentemente o processo de integração europeia. Em 29 de março de 2017 invocou o artigo 50 para a saída da União Europeia (EU), decisão democrática que envolveu um referendo, confirmado várias vezes no Parlamento por maiorias esmagadoras e pelo resultado das eleições gerais de junho de 2017. Trata-se de um desenvolvimento positivo e necessário, visto que a União tem de salvaguardar a sua integridade e avançar com o projeto de integração europeia. Por outro lado, a EU também não pode permitir que ex-membros obtenham concessões ou privilégios que estão reservados aos membros da EU (que têm obrigações) e que iriam minar o normal funcionamento da União e o projeto político de integração. Por isso, a EU não pode ceder a tentativas de abuso dos benefícios do clube através do tipo de “Brexit” (eufemisticamente denominado “soft Brexit”, acordos à medida ou de transição e similares) que alguns no RU parecem reclamar. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2017 _vNº 147 _tNação e Defesa _x0870-757X _pp. 18-38 |
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| 606 |
_aUNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA _9233429 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA ECONÓMICA _9233808 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
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| 700 |
_aBONGARDT _bAnnette _974517 |
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| 701 |
_aTORRES _bFrancisco _9240868 |
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