000 01819nam a2200229 4500
001 376821
090 _a376821
100 _a20171031u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSobre a lógica e termos da saída do Reino Unido da União Europeia
_fAnnette Bongardt, Francisco Torres
311 _aResumo inserto na publicação.
330 _aAo longo dos anos o Reino Unido (RU) acumulou privilégios e exeções, obstruindo permanentemente o processo de integração europeia. Em 29 de março de 2017 invocou o artigo 50 para a saída da União Europeia (EU), decisão democrática que envolveu um referendo, confirmado várias vezes no Parlamento por maiorias esmagadoras e pelo resultado das eleições gerais de junho de 2017. Trata-se de um desenvolvimento positivo e necessário, visto que a União tem de salvaguardar a sua integridade e avançar com o projeto de integração europeia. Por outro lado, a EU também não pode permitir que ex-membros obtenham concessões ou privilégios que estão reservados aos membros da EU (que têm obrigações) e que iriam minar o normal funcionamento da União e o projeto político de integração. Por isso, a EU não pode ceder a tentativas de abuso dos benefícios do clube através do tipo de “Brexit” (eufemisticamente denominado “soft Brexit”, acordos à medida ou de transição e similares) que alguns no RU parecem reclamar.
461 _cLisboa
_d2017
_vNº 147
_tNação e Defesa
_x0870-757X
_pp. 18-38
606 _aUNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA
_9233429
606 _aPOLÍTICA ECONÓMICA
_9233808
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
606 _aREINO UNIDO
_9334328
700 _aBONGARDT
_bAnnette
_974517
701 _aTORRES
_bFrancisco
_9240868