000 01711nam a2200277 4500
001 376813
090 _a376813
100 _a20171030u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCrimes sexuais
_euma nova concepção político-criminal?
_fFábio Gulpilhares
311 _a(*) CD 269.
330 _aPreliminares. 1. A Directiva 2011/92/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 2011. 1.1. Considerações gerais. 1.2. Objecto. 1.3. Reformas. 2. A transposição portuguesa da Directiva. 2.1. A Lei n.º 103/2015, de 24 de Agosto. 2.2. Código Penal. 2.3. Lei n.º 113/2009, de 17 de Setembro. 3. Registo de Identificação Criminal de Condenados pela Prática de Crimes Sexuais. 3.1. Considerações iniciais. 3.2. Anonimato vs. Publicidade - O regime de acesso. 3.3. A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). 3.4. Conformação Constitucional. a) O princípio da proibição do excesso; b) O princípio da segurança. 4. Posição do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH). 5. Natureza jurídica. Considerações finais.
461 _cCoimbra
_djaneiro-dezembro 2016
_vAno 26, n.º 1-4
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 183-234
606 _aCRIME SEXUAL
_9242574
606 _aIDENTIFICAÇÃO JUDICIÁRIA
_9320322
606 _aBASE DE DADOS
_9227272
606 _aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS
_9343214
606 _aPROTECÇÃO DOS DADOS
_9343089
606 _aPOLÍTICA CRIMINAL
_9231088
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
700 _aGULPILHARES
_bFábio
_9141711