000 02304nam a2200229 4500
001 376810
090 _a376810
100 _a20171026u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aEntre neutralidade e cumplicidade
_eo envolvimento de agentes económicos na comissão de crimes internacionais
_fAntónio Manuel Abrantes
330 _a1. Breve apontamento histórico - os precedentes de Nuremberga. 2. Cenários típicos de envolvimento de agentes económicos na comissão de crimes internacionais. 2.1. Ponto prévio: a "cumplicidade empresarial". 2.2. O fornecimento de meios para a comissão de crimes internacionais. 2.2.1. Fornecimento direto de armamento. 2.2.2. Fornecimento de bens e serviços instrumentais para a comissão de crimes internacionais. 2.2.3. Financiamento de entidades que cometem crimes internacionais. 2.3. Cooperação para garantir interesses económicos. 2.3.1. Recrutamento de serviços de segurança. 2.3.2. Prestação de auxílio para salvaguardar posições económicas. 2.4. O incitamento e conflitos internos, regionais e internacionais. 3. O papel do sistema de direito internacional penal no problema. 4. Neutralidade e cumplicidade nos ordenamentos jurídicos de matriz romano-germânica: o debate alemão. 5. Desconstrução do argumento da neutralidade nas condutas económicas potenciadoras de crimes internacionais. 5.1. Ponto prévio. 5.2. Primeiro passo: a distinção entre condutas neutras e condutas com relevância criminal "per se". 5.3. Segundo passo: a possível transformação de condutas objetivamente neutras em condutas com relevância criminal. 5.3.1. O papel secundário da natureza da contribuição. 5.3.2. A preponderância de elementos subjetivos. 6. Conclusão: neutralidade e cenários típicos de envolvimento.
461 _cCoimbra
_djaneiro-dezembro 2016
_vAno 26, n.º 1-4
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 77-133
606 _aCRIMINALIDADE DE NEGÓCIOS
_9350948
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL
_9320846
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aESTUDO DE CASOS
_9322367
700 _aABRANTES
_bAntónio Manuel
_9330274