000 01815nam a2200229 4500
001 376808
090 _a376808
100 _a20171025u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aPurchasing stolen information and the theory of the original sin
_fMiguel Paquete
311 _aResumo inserto na publicação.
330 _aDesde 2008, a compra de informação ilegalmente obtida tornou-se uma prática comum legítima em alguns países, como é o caso da Alemanha. O tema em questão tem dividido não só a doutrina estrangeira, mas também os tribunais que se debruçam sobre esta temática. O presente artigo tem como principais objetivos (1) abordar o atual padrão internacional de trocas de informação, ao abrigo do artigo 26 do Modelo de Convenção Fiscal da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (“OCDE”) bem como (2) aprofundar o debate relacionado com o uso de informação ilegalmente obtida por banqueiros e outros funcionários que estrategicamente se movimentam no contexto do setor bancário. Poderemos, em resumo, questionar se o uso de tal informação ilegalmente obtida será uma arma eficiente de combate à evasão fiscal, ao invés de uma prática ilegítima, metaforicamente considerada um “pecado original”, capaz de contaminar a legalidade das investigações subsequentes.
461 _cLisboa
_d2017
_vVol. 58, n. 1
_tLisbon Law Review = Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
_x0870-3116
_pp.133-148
606 _aFISCALIDADE
_9230956
606 _aINFORMAÇÕES
_9205870
606 _aSIGILO BANCÁRIO
_9267083
606 _aTRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA
_9237940
606 _aEVASÃO FISCAL
_9230953
700 _aPAQUETE
_bMiguel
_9135556