| 000 | 01815nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376808 | ||
| 090 | _a376808 | ||
| 100 | _a20171025u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aPurchasing stolen information and the theory of the original sin _fMiguel Paquete |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aDesde 2008, a compra de informação ilegalmente obtida tornou-se uma prática comum legítima em alguns países, como é o caso da Alemanha. O tema em questão tem dividido não só a doutrina estrangeira, mas também os tribunais que se debruçam sobre esta temática. O presente artigo tem como principais objetivos (1) abordar o atual padrão internacional de trocas de informação, ao abrigo do artigo 26 do Modelo de Convenção Fiscal da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (“OCDE”) bem como (2) aprofundar o debate relacionado com o uso de informação ilegalmente obtida por banqueiros e outros funcionários que estrategicamente se movimentam no contexto do setor bancário. Poderemos, em resumo, questionar se o uso de tal informação ilegalmente obtida será uma arma eficiente de combate à evasão fiscal, ao invés de uma prática ilegítima, metaforicamente considerada um “pecado original”, capaz de contaminar a legalidade das investigações subsequentes. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2017 _vVol. 58, n. 1 _tLisbon Law Review = Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa _x0870-3116 _pp.133-148 |
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| 606 |
_aFISCALIDADE _9230956 |
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| 606 |
_aINFORMAÇÕES _9205870 |
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| 606 |
_aSIGILO BANCÁRIO _9267083 |
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| 606 |
_aTRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA _9237940 |
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| 606 |
_aEVASÃO FISCAL _9230953 |
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| 700 |
_aPAQUETE _bMiguel _9135556 |
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