000 02018nam a2200229 4500
001 376807
090 _a376807
100 _a20171025u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO Tribunal de Schrödinger
_euma justiça constitucional simultaneamente politizada e neutra
_fMafalda Serrasqueiro
311 _aResumo inserto na publicação.
330 _aA legitimidade da jurisdição constitucional assenta num paradoxo inicial, em que as jurisdições constitucionais são chamadas a garantir os direitos fundamentais, concebidos como “trunfos contra as maiorias”, mas em que se pretende simultaneamente que a composição dessas jurisdições assente numa legitimação democrática (indireta) possa refletir as maiorias existentes. Para além de proceder a uma apreciação sumária das análises do comportamento dos magistrados dos tribunais com competência de fiscalização da constitucionalidade, o presente trabalho procura identificar quais os critérios (formais e informais) de designação dos juízes constitucionais que consigam corresponder ao duplo desafio de garantir a imparcialidade e independência dos tribunais e assegurar a sua legitimidade num Estado de Direito Democrático. Analisam-se, em particular, e com especial incidência na experiência constitucional portuguesa, quais as características profissionais, académicas, cívicas e políticas capazes de qualificar ou desqualificar um cidadão para o exercício dessa magistratura, quanto à sua independência, autoridade e preparação.
461 _cLisboa
_d2017
_vVol. 58, n. 1
_tLisbon Law Review = Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
_x0870-3116
_pp. 97-132
606 _aPODER JUDICIAL
_9228929
606 _aCONSTITUIÇÃO
_9225675
606 _aTRIBUNAL CONSTITUCIONAL
_9235428
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aSERRASQUEIRO
_bMafalda
_9309779