| 000 | 02045nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376802 | ||
| 090 | _a376802 | ||
| 100 | _a20171024u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDireitos conexos (ao direito de autor) _bRecurso eletrónico _fNuno Sousa e Silva |
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| 311 | _aTexto que constitui, com considerável desenvolvimento, o suporte escrito deuma exposição oral feita a 5 de Março de 2016 no VII Curso de Pós-Graduação em Direito Intelectual organizado pela APDI na FDUL. | ||
| 330 | _a1. Introdução. 2. Fontes Internacionais. 3. (Alguma) harmonização a nível europeu. 4. O regime português. 4.1. Objecto e titulares de protecção. 4.1.1. Os artistas-intérpretes. 4.1.2. Produtores de fonogramas e videogramas. 4.1.3. Organismos de radiodifusão. 4.1.4. Outros direitos conexos. 4.1.4.1. Produtor de bases de dados. 4.1.4.2. Direito sobre o título de uma obra. 4.1.4.3. Editor de obras inéditas não protegidas. 4.1.4.4. Editor de edições críticas e científicas de obras no domínio público. 4.1.4.5. Direito geral do editor? 4.1.4.6. Direito ao espectáculo? 4.2. Condições de protecção. 4.3. Conteúdo da protecção. 4.3.1. Faculdades Patrimoniais. 4.3.1.1. Faculdades harmonizadas a nível europeu. i) Direito de reprodução. ii) Direito de comunicação ao público. iii) Direito de distribuição. iv) Aluguer e comodato. v) Direito de fixação. 4.3.1.2. As disposições do CDADC. i) Artistas-intérpretes. ii) Produtores de fonogramas e videogramas. iii) Organismos de radiodifusão. 4.3.2. Faculdades pessoais. 4.4. Limites e excepções. 4.4.1. Utilizações livres. 4.4.2. Duração. 4.5. Meios de tutela (menção). 5. Conclusão: propostas de alteração legislativa. 6. Quadro-síntese da posição de cada titular. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Dezembro 2016 _vA. 76 _tRevista da Ordem dos Advogados _x0870-8118 _pp. 355-445 |
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| 606 |
_aDIREITO DE AUTOR _9343090 |
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| 606 |
_aDIREITOS CONEXOS _9254474 |
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| 700 |
_aSILVA _bNuno Sousa e _9194942 |
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