000 00810nam a2200181 4500
001 376799
090 _a376799
100 _a20171024u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO estranho caso das dívidas fiscais nunca prescritas
_bRecurso eletrónico
_ea interrupção pela citação
_fRui Marques
330 _a1. Em jeito de prólogo. 2. A prescrição no direito civil. 3. A cobrança coerciva dos tribunais. 4. Da aplicabilidade da norma do art. 327.º, n.º 1, do Código Civil. 5. Conclusão.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Dezembro 2016
_vA. 76
_tRevista da Ordem dos Advogados
_x0870-8118
_pp. 269-298
606 _aDIREITO PENAL FISCAL
_9235478
606 _aFISCALIDADE
_9230956
606 _aDIREITO CIVIL
_9225788
700 _aMARQUES
_bRui
_9330174