| 000 | 01252nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376776 | ||
| 090 | _a376776 | ||
| 100 | _a20170925u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPor um sistema contra-ordenacional a diferentes velocidades _fNuno Brandão |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aTendo em conta as profundas transformações do sistema contra-ordenacional português nas duas últimas décadas, assumido como o direito sancionatório por excelência do Estado Regulador, com a emergência das chamadas grandes contra-ordenações, propõe-se uma reforma desse sistema que volte a fazer do Regime Geral das Contra-Ordenações a verdadeira parte geral do nosso direito e processo contra-ordenacional, nele instituindo regimes diferenciados, sobretudo de índole processual, em função da pequena, média ou elevada gravidade das contra-ordenações e respectivas sanções. | ||
| 461 |
_cBraga _dMaio/Agosto 2017 _vTomo 66, n.º 344 _tScientia Ivridica _x0870-8185 _pp. 277-288 |
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| 606 |
_aDIREITO _9227023 |
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| 606 |
_aCONTRA-ORDENAÇÃO _9248282 |
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| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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| 700 |
_aBRANDÃO _bNuno _9325017 |
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