000 01252nam a2200205 4500
001 376776
090 _a376776
100 _a20170925u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPor um sistema contra-ordenacional a diferentes velocidades
_fNuno Brandão
311 _aResumo inserto na publicação.
330 _aTendo em conta as profundas transformações do sistema contra-ordenacional português nas duas últimas décadas, assumido como o direito sancionatório por excelência do Estado Regulador, com a emergência das chamadas grandes contra-ordenações, propõe-se uma reforma desse sistema que volte a fazer do Regime Geral das Contra-Ordenações a verdadeira parte geral do nosso direito e processo contra-ordenacional, nele instituindo regimes diferenciados, sobretudo de índole processual, em função da pequena, média ou elevada gravidade das contra-ordenações e respectivas sanções.
461 _cBraga
_dMaio/Agosto 2017
_vTomo 66, n.º 344
_tScientia Ivridica
_x0870-8185
_pp. 277-288
606 _aDIREITO
_9227023
606 _aCONTRA-ORDENAÇÃO
_9248282
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
700 _aBRANDÃO
_bNuno
_9325017