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090 _a376775
100 _a20170922u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO Estado Islâmico nos limites da estadualidade
_bRecurso eletrónico
_eum obstáculo ao constitucionalismo global?
_fLuís António Cuco de Jesus
311 _aFicheiro de 302 KB em formato PDF (31 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aAs seculares democracias pluralistas ocidentais são o resultado lógico da filosofia liberal, sendo-lhes reconhecido o esforço na edificação de modelos de sociedade constituídos por um poder político democrático, com uma ordem jurídica axiologicamente justa e vinculados internacionalmente à tutela dos direitos fundamentais. A dignidade humana é hoje entendida como um dogma da confluência jurídica universal, identificando-se como sentido único de um Direito justo. Os movimentos islâmicos radicais, não só rejeitam a validade dos valores fundamentais, como consideram moralmente superior a sua cultura, acusando os estados ocidentais de imperialismo ideológico. Como argumento central deste ensaio, analisaram-se os limites à estadualidade impostos pelo Estado Islâmico, e o obstáculo provocado ao constitucionalismo global, dissecando a morfologia da ameaça, o Pan-islamismo e o terrorismo internacional contra os princípios fundamentais. Concluindo-se, que a subtileza da ameaça traçada ao estado de direitos humanos, resulta do recurso à rejeição do princípio “ius in bello” e da “psychological warfare”, utilizando táticas de guerrilha e guerra assimétrica com recurso a crime organizado e uso de meios terroristas contra a população civil e alvos não militares, publicitando um rasto de terror como forma dissuasora de fações opositoras. Atendendo ao facto de o Estado Islâmico se caracterizar como um movimento radical de pan-islamismo, congregando em suas fileiras cidadãos de múltiplas nacionalidades, a ameaça ganha especial preocupação para os países ocidentais, uma vez que a livre circulação de pessoas e bens é bastante facilitada. A segurança interna fica debilitada com o paradigma entre a liberdade e a segurança, e os estados são obrigados a tomas medidas restritivas de liberdades e garantias, havendo mesmo um retrocesso em matéria de direitos já alcançados.
461 _cLisboa
_djul./ dez. 2015
_vAno 3, n.° 6
_tRevista de Direito e Segurança
_x2182-8687
_pp. 211-229
606 _aGRUPO TERRORISTA
_9329105
606 _aESTADO DE DIREITO
_9225665
606 _aJIHAD ISLÂMICA
_9330211
606 _aTERRORISMO
_9410420
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aCRIME TRANSNACIONAL
_9102909
606 _aLIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS
_9226706
700 _aJESUS
_bLuís António Cuco de
_9308560