000 02494nam a2200241 4500
001 376773
090 _a376773
100 _a20170922u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO lugar das vítimas “indefesas”/”vulneráveis” no Código Penal
_bRecurso eletrónico
_ereflexões acerca da aplicação do princípio da legalidade
_fCarina Quaresma
311 _aFicheiro de 1,05 MB em formato PDF (57 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aO princípio da legalidade é basilar e orientador de todo o Direito Penal, no entanto a utilização de termos vagos no âmbito da Lei dificultam a sua aplicação. Entre as expressões vagas encontradas no Código Penal (CP) incluem-se algumas como “pessoa particularmente indefesa em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez” ou “situação de especial vulnerabilidade da vítima”. O Código Penal português, acompanhando a evolução do conhecimento acerca das vítimas de crime, tem vindo a acomodar de forma gradual uma visão voltada para o agravamento da moldura penal de diversos crimes quando estes envolvem vítimas indefesas ou vulneráveis ou para a inclusão da menção a estes conceitos na própria tipificação de alguns crimes. Com base em sete acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, procedeu-se a uma análise da jurisprudência em casos de homicídio qualificado (art. 132.º, n.º 2, alínea c do CP – situações em que o facto é praticado “contra pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez”). Ficou evidente a complexidade interpretativa inerente a estes conceitos. Em alguns casos os tribunais superiores confirmaram a interpretação efetuada pela primeira instância noutros tal não se verificou. Em várias situações a interpretação afastou-se da noção de vítima indefesa em resultado de características “físicas” (ex.: idade, gravidez…), apontando para uma indefensabilidade resultante da forma como o crime foi praticado.
461 _cLisboa
_djul./ dez. 2015
_vAno 3, n.° 6
_tRevista de Direito e Segurança
_x2182-8687
_pp. 85-141
606 _aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE
_9233560
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aHOMICÍDIO
_9240884
606 _aSUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
_9243679
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aVÍTIMA
_9918
700 _aQUARESMA
_bCarina
_9308556