| 000 | 02494nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 376773 | ||
| 090 | _a376773 | ||
| 100 | _a20170922u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
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_aO lugar das vítimas “indefesas”/”vulneráveis” no Código Penal _bRecurso eletrónico _ereflexões acerca da aplicação do princípio da legalidade _fCarina Quaresma |
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| 311 | _aFicheiro de 1,05 MB em formato PDF (57 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO princípio da legalidade é basilar e orientador de todo o Direito Penal, no entanto a utilização de termos vagos no âmbito da Lei dificultam a sua aplicação. Entre as expressões vagas encontradas no Código Penal (CP) incluem-se algumas como “pessoa particularmente indefesa em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez” ou “situação de especial vulnerabilidade da vítima”. O Código Penal português, acompanhando a evolução do conhecimento acerca das vítimas de crime, tem vindo a acomodar de forma gradual uma visão voltada para o agravamento da moldura penal de diversos crimes quando estes envolvem vítimas indefesas ou vulneráveis ou para a inclusão da menção a estes conceitos na própria tipificação de alguns crimes. Com base em sete acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, procedeu-se a uma análise da jurisprudência em casos de homicídio qualificado (art. 132.º, n.º 2, alínea c do CP – situações em que o facto é praticado “contra pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez”). Ficou evidente a complexidade interpretativa inerente a estes conceitos. Em alguns casos os tribunais superiores confirmaram a interpretação efetuada pela primeira instância noutros tal não se verificou. Em várias situações a interpretação afastou-se da noção de vítima indefesa em resultado de características “físicas” (ex.: idade, gravidez…), apontando para uma indefensabilidade resultante da forma como o crime foi praticado. | ||
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_cLisboa _djul./ dez. 2015 _vAno 3, n.° 6 _tRevista de Direito e Segurança _x2182-8687 _pp. 85-141 |
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_aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE _9233560 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 606 |
_aHOMICÍDIO _9240884 |
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| 606 |
_aSUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA _9243679 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aVÍTIMA _9918 |
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| 700 |
_aQUARESMA _bCarina _9308556 |
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