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100 _a20170922u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aInvestigação criminal, processo penal e comunicação social
_bRecurso eletrónico
_fAristófanes Santos
311 _aFicheiro de 712 KB em formato PDF (51 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aO presente trabalho, “A Investigação Criminal, e a Publicidade Processual em Angola”, visa efetuar uma avaliação profunda dos aspetos ligados a publicidade do processo, tendo em atenção uma série de fatores e condições que podem provocar contrariedades, limites de atuação, violação de determinados direitos fundamentais etc. Como sabemos, o processo “serve para aplicação da lei penal aos casos concretos, tendo por isso um valor instrumental bem preciso: que (nenhum responsável passe sem punição) inpunitum nom relinqui facius (nenhum inocente seja condenado) innocentum non condennari”. Ou seja, com o processo, pretende-se a descoberta da verdade e a realização da justiça. Por conseguinte, os órgãos de comunicação social pretendem o mesmo – a descoberta da verdade. Daí a importância de avaliar o tipo de informação que o público aceita, o que este público pensa da justiça em Angola, quais os meios que difundem essa informação, que acaba por influenciar essa mesma opinião pública, até porque, nos nossos dias já não podemos viver sem informação, da mesma forma temos que coexistir com as instituições que zelam pela justiça, e essa coabitação social gera conflitos, jogos de interesses, viola direitos e liberdades fundamentais, ou seja, cria toda uma panóplia de situações que fez despertar o nosso interesse por este assunto. Em Angola, a problemática da resolução de casos complicados, pode levar muitos anos a resolver, tendo em conta uma serie de dificuldade que podem surgir ao longo do processo, mas sobretudo porque, os “Tribunais não têm capacidade para gerir um volume de solicitações tão significativo e diversificado como o que lhes é atualmente dirigido”. Essa situação tem provocado um clima de suspeições que leva muitas vezes os meios de comunicação social a efetuarem os chamados julgamentos em praça pública, ou seja, ao veicularem determinadas noticiais, pode levar a população a retirar determinadas ilações que podem acabar por influenciar negativamente o andamento do processo. Portanto, parece-nos, um tema bastante atual num país como Angola cuja democracia começa a dar os primeiros passos.
461 _cLisboa
_djul./ dez. 2015
_vAno 3, n.° 6
_tRevista de Direito e Segurança
_x2182-8687
_pp. 33-83
606 _aIMPRENSA
_9236122
606 _aMEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSAS
_91412
606 _aSEGREDO DE JUSTIÇA
_9243378
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aANGOLA
_9410422
700 _aSANTOS
_bAristófanes
_9308554