| 000 | 03055nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 376772 | ||
| 090 | _a376772 | ||
| 100 | _a20170922u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aInvestigação criminal, processo penal e comunicação social _bRecurso eletrónico _fAristófanes Santos |
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| 311 | _aFicheiro de 712 KB em formato PDF (51 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO presente trabalho, “A Investigação Criminal, e a Publicidade Processual em Angola”, visa efetuar uma avaliação profunda dos aspetos ligados a publicidade do processo, tendo em atenção uma série de fatores e condições que podem provocar contrariedades, limites de atuação, violação de determinados direitos fundamentais etc. Como sabemos, o processo “serve para aplicação da lei penal aos casos concretos, tendo por isso um valor instrumental bem preciso: que (nenhum responsável passe sem punição) inpunitum nom relinqui facius (nenhum inocente seja condenado) innocentum non condennari”. Ou seja, com o processo, pretende-se a descoberta da verdade e a realização da justiça. Por conseguinte, os órgãos de comunicação social pretendem o mesmo – a descoberta da verdade. Daí a importância de avaliar o tipo de informação que o público aceita, o que este público pensa da justiça em Angola, quais os meios que difundem essa informação, que acaba por influenciar essa mesma opinião pública, até porque, nos nossos dias já não podemos viver sem informação, da mesma forma temos que coexistir com as instituições que zelam pela justiça, e essa coabitação social gera conflitos, jogos de interesses, viola direitos e liberdades fundamentais, ou seja, cria toda uma panóplia de situações que fez despertar o nosso interesse por este assunto. Em Angola, a problemática da resolução de casos complicados, pode levar muitos anos a resolver, tendo em conta uma serie de dificuldade que podem surgir ao longo do processo, mas sobretudo porque, os “Tribunais não têm capacidade para gerir um volume de solicitações tão significativo e diversificado como o que lhes é atualmente dirigido”. Essa situação tem provocado um clima de suspeições que leva muitas vezes os meios de comunicação social a efetuarem os chamados julgamentos em praça pública, ou seja, ao veicularem determinadas noticiais, pode levar a população a retirar determinadas ilações que podem acabar por influenciar negativamente o andamento do processo. Portanto, parece-nos, um tema bastante atual num país como Angola cuja democracia começa a dar os primeiros passos. | ||
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_cLisboa _djul./ dez. 2015 _vAno 3, n.° 6 _tRevista de Direito e Segurança _x2182-8687 _pp. 33-83 |
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| 606 |
_aIMPRENSA _9236122 |
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| 606 |
_aMEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSAS _91412 |
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| 606 |
_aSEGREDO DE JUSTIÇA _9243378 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aANGOLA _9410422 |
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| 700 |
_aSANTOS _bAristófanes _9308554 |
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