| 000 | 01387nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376759 | ||
| 090 | _a376759 | ||
| 100 | _a20170914u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAssociação criminosa _euma questão de autoria _fCelso Leal |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aO tipo legal de associação criminosa, sendo um tipo legal de crime complexo, leva a que os Tribunais Portugueses possam ter decisões ambíguas acerca do seu eventual preenchimento legal. A confusão, nomeadamente no crime de tráfico de estupefacientes, entre o cometimento do crime de associação criminosa, o cometimento do crime em si mas com a agravação por os agentes do crime atuarem em bando ou mesmo como uma mera coautoria é muito fácil pois as formas de coautoria e o preenchimento do crime de associação criminosa são muitas vezes ténues. Assim, perceber os limites, contornos e quais os requisitos necessários para que esteja preenchido o tipo de crime de associação criminosa e quem poderão ser os seus autores é fundamental e necessário, sendo aquilo a que nos propomos a explicar. | ||
| 461 |
_cPorto _d2015 _vN.º 18 _tRevista Jurídica Portucalense _x0874-2838 _pp. 34-57 |
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| 606 |
_aASSOCIAÇÃO CRIMINOSA _9242586 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aDOUTRINA JURÍDICA _9320978 |
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| 700 |
_aLEAL _bCelso _9328542 |
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