| 000 | 02148nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 376758 | ||
| 090 | _a376758 | ||
| 100 | _a20170914u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aRumo a um sistema de informações europeu? _bRecurso eletrónico _fGabriela Caldas |
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| 311 | _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 315 KB em formato PDF (29 p.). | ||
| 330 | _aOs recentes ataques terroristas em Paris e Bruxelas trouxeram uma vez mais para o centro do debate a deficiente cooperação entre as autoridades dos Estados-Membros, em particular no que toca à partilha de informações. As formas de cooperação em vigor na União Europeia entre serviços de informações, seja num contexto informal e intergovernamental, a exemplo do Clube de Berna, seja no contexto da cooperação policial como no caso da EUROPOL, ou ainda no contexto da Política Exterior e de Segurança Comum, parecem não oferecer resposta adequada às exigências da prevenção e luta contra as ameaças que pendem sobre os cidadãos europeus. Atentas a sensibilidade da matéria e as diferentes perceções nacionais, é duvidoso que o mero reforço da cooperação altere de forma significativa a situação actual, caracterizada pela natureza voluntária das participações, pela desarticulação entre os organismos envolvidos e por fronteiras artificiais entre informações criminais, de segurança e estratégicas.A segurança interna da União e dos seus cidadãos é um objetivo prioritário inscrito nos Tratados, que nem as instituições nem os Estados-Membros podem ignorar. No sentido de o servir, afigura-se oportuno refletir sobre a viabilidade e valor acrescentado que uma Agência de Informações da UE poderia constituir neste contexto. | ||
| 461 |
_cLisboa _djul.-dez. 2016 _vA. 4, n.º 8 _tRevista de Direito e Segurança _x2182-8687 _pp. 51-79 |
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| 606 |
_aSERVIÇO DE INFORMAÇÕES _9326425 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO POLICIAL _9233401 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA INTERNA _9243651 |
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| 606 |
_aEUROPOL _9103050 |
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| 700 |
_aCALDAS _bGabriela _9308333 |
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