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101 _apor
200 _aControlo externo da atividade policial
_bRecurso eletrónico
_fRicardo Filipe da Silva Cortinhas
311 _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 590 KB em formato PDF (40 p.).
330 _aA actividade policial, nos termos da Constituição da República Por­tuguesa (CRP) e da Resolução 690 (79) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (“Declaração sobre a Polícia”), tem como grande objectivo a defesa da legalidade e a segurança dos cidadãos, objectivo esse que prossegue nos exactos termos e limites da lei. A polícia cumpre e faz cumprir a lei, com os meios e do modo que a lei determina. E a lei, num Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, e no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais só pode estar ao serviço das pessoas e dos seus direitos. Em Fevereiro de 1996, Portugal implementou a Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI), com o objectivo de exercer um controlo externo e eficaz da actuação policial tendo em vista a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, dos direitos humanos, e à alteração qualitativa na relação polícia//cidadão. O reforço do controlo institucional da legalidade da actuação dos agentes policiais, quer pelo incremento da exigência interna, quer pela actuação permanente da IGAI, de forma firme, mas também pedagógica e construtiva, tem um papel vital na consolidação de Forças de Segurança modernas e cada vez mais ao serviço dos cidadãos. Para a elaboração deste trabalho recorreu-se à pesquisa documental, procurando-se num enquadramento teórico, abordar o conceito de Polícia, tanto no sentido funcional como institucional, e descrever os fins e os limites da atividade policial. Por outro lado, procura-se definir os tipos de controlo existentes, nomeadamente no que à atividade policial diz respeito, caraterizando-se as diversas formas e instituições que efetuam o controlo externo da atividade policial. Conclui-se então pela importância da atividade policial ser sujeita a um controlo rigoroso, através de instâncias que exercem efectivamente esse controlo, contribuindo para a construção de um sentimento de confiança nas forças policiais e para a desmistificação do sentimento de impunidade que ainda existia em relação às forças de segurança.
461 _cLisboa
_djan./ jun. 2016
_vAno 4, n.° 7
_tRevista de Direito e Segurança
_x2182-8687
_pp. 217-256
606 _aACTIVIDADE POLICIAL
_9235029
606 _aIGAI
_9323080
700 _aCORTINHAS
_bRicardo Filipe da Silva
_9308335