000 02029nam a2200241 4500
001 376748
090 _a376748
100 _a20170811u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAgente encoberto
_bRecurso eletrónico
_eapoio à atividade de investigação criminal
_fJorge António de Jesus S. C. S. Cardoso, Ricardo Filipe da Silva Cortinhas
311 _aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 391 KB em formato PDF (33 p.).
330 _aA lei portuguesa permite realizar ações encobertas, como meio de obtenção de prova regulado em lei especial, normalmente executadas por funcionários de investigação criminal ou por terceiros atuando sob controlo da Polícia Judiciária. Estas ações destinam-se a investigar um conjunto alargado de crimes de certa gravidade, devendo ser adequadas aos fins de prevenção e repressão criminais visados, e serem proporcionais não só àqueles fins como também à gravidade do crime sob investigação. No entanto, é polémica a questão que rodeia a atuação dos agentes encobertos, sendo objetivo deste trabalho identificar as consequências legais da prova recolhida/produzida pelos mesmos no âmbito da investigação criminal e qual a responsabilidade criminal da sua atuação. Conclui-se neste trabalho que se o agente encoberto atuar como agente provocador, a prova obtida é nula, ao mesmo tempo que existe uma cláusula de "isenção de responsabilidade" de alguns atos ilícitos praticados pelo agente encoberto.
461 _cLisboa
_djul.-dez. 2016
_vA. 4, n.º 8
_tRevista de Direito e Segurança
_x2182-8687
_pp. 81-113
606 _aAGENTE INFILTRADO
_91181
606 _aPROVA
_9233195
606 _aTÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9343118
700 _aCARDOSO
_bJorge António de Jesus S. C. S.
_9308334
701 _aCORTINHAS
_bRicardo Filipe da Silva
_9308335