| 000 | 02320nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 376745 | ||
| 090 | _a376745 | ||
| 100 | _a20170809u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA transição democrática no Brasil e o sistema de justiça criminal _bRecurso eletrónico _fGeraldo Prado |
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| 311 | _aPalestra proferida no ciclo de conferências organizado pela Faculdade de Direito, pelo Programa de Pós Doutoramento em Democracia e Direitos Humanose pelo Centro de Estudos Interdisciplinares do Século 20 da Universidade deCoimbra, em 06 de novembro de 2012 .Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aO texto enfatiza as permanências autoritárias no processo penalbrasileiro mesmo depois do advento da Constituição democrática de 1988 e apesar das transformações globais pós Guerra Fria. A tradição autoritária, em nossa opinião, é responsável pela “crise das ciências penais no Brasil”, rastreada tanto na produção teórica como no âmbito das práticas judiciais. O caráter peculiar da transição democrática recente e a estabilidade institucional no seio do Poder Judiciário, mesmo depois dos golpes de estado de 1964 e do Estado Novo (1937), são reveladores da cultura de restrição da liberdade e do emprego do direito penal para domesticar dissidências. A comparação com a transição operada na Argentina, praticamente na mesma época, e os vários exemplos de impermeabilidade do Sistema Penal brasileiro a categorias como a “presunção de inocência”, confirmam a tese de que a democracia política até o momento não deu conta das demandas de universalização do respeito à dignidade da pessoa humana, desafio que requisita mudanças profundas no aparato repressivo do próprio sistema, mas também na formação dos juristas. | ||
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_cLisboa _d2013 _vVol. 18, n.º 1 / n.º 2 _tGalileu – Revista de Economia e Direito _x0873-495X _pp. 33-50 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL _9320192 |
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| 606 |
_aREFORMA PENAL _9237533 |
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| 606 |
_aBRASIL _9331399 |
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| 700 |
_aPRADO _bGeraldo _9261917 |
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