000 02320nam a2200253 4500
001 376745
090 _a376745
100 _a20170809u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA transição democrática no Brasil e o sistema de justiça criminal
_bRecurso eletrónico
_fGeraldo Prado
311 _aPalestra proferida no ciclo de conferências organizado pela Faculdade de Direito, pelo Programa de Pós Doutoramento em Democracia e Direitos Humanose pelo Centro de Estudos Interdisciplinares do Século 20 da Universidade deCoimbra, em 06 de novembro de 2012 .Resumo inserto na publicação.
330 _aO texto enfatiza as permanências autoritárias no processo penalbrasileiro mesmo depois do advento da Constituição democrática de 1988 e apesar das transformações globais pós Guerra Fria. A tradição autoritária, em nossa opinião, é responsável pela “crise das ciências penais no Brasil”, rastreada tanto na produção teórica como no âmbito das práticas judiciais. O caráter peculiar da transição democrática recente e a estabilidade institucional no seio do Poder Judiciário, mesmo depois dos golpes de estado de 1964 e do Estado Novo (1937), são reveladores da cultura de restrição da liberdade e do emprego do direito penal para domesticar dissidências. A comparação com a transição operada na Argentina, praticamente na mesma época, e os vários exemplos de impermeabilidade do Sistema Penal brasileiro a categorias como a “presunção de inocência”, confirmam a tese de que a democracia política até o momento não deu conta das demandas de universalização do respeito à dignidade da pessoa humana, desafio que requisita mudanças profundas no aparato repressivo do próprio sistema, mas também na formação dos juristas.
461 _cLisboa
_d2013
_vVol. 18, n.º 1 / n.º 2
_tGalileu – Revista de Economia e Direito
_x0873-495X
_pp. 33-50
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL
_9320192
606 _aREFORMA PENAL
_9237533
606 _aBRASIL
_9331399
700 _aPRADO
_bGeraldo
_9261917