| 000 | 01854nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376741 | ||
| 090 | _a376741 | ||
| 100 | _a20170804u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAs buscas domiciliárias na Região Administrativa Especial de Macau e em Portugal e as exclusionary rules norte-americanas _eperspectivas e prospectivas _fHugo Luz dos Santos |
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| 330 | _aI - Introdução. II - O regime jurídico das buscas domiciliárias contido no artigo 162.º, n.º l, do Código de Processo Penal de Macau e as proibições de prova (artigo 113.°, do Código de Processo Penal de Macau) à luz da doutrina norte-americana da "exclusionary rule": a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal dos Estados Unidos da América (US Supreme Court) e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) em matéria de "independent source" "purged tainted limitation" e "inevitable discovery" e da "wilful blindness". III - Breve alusão à distinção entrada no domicílio e busca domiciliária. IV - A entrada no domicílio e as buscas domiciliárias como expressão de um novo paradigma de "prevenção de perigos" e das formas de investigação criminal de campo avançado ("vorfeldermittlungen"); segue, the good-faith exception to the exclusionary rules e a noção dogmática da "knock and announce" - o artigo 159.°, n.º 4, alínea a), do CPP de Macau e a tutela (avançada) da dignidade da pessoa humana (artigo 30.°, n.° 1, da Lei Básica de Macau). | ||
| 461 |
_cLisboa _d2017 _vA. 149, n.º 1 _tO Direito _x0873-4372 _pp. 117-151 |
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| 606 |
_aBUSCAS _9289804 |
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| 606 |
_aMEDIDAS DE POLÍCIA _9343430 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aMACAU _9330631 |
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| 700 |
_aSANTOS _bHugo Luz _9350928 |
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