000 01854nam a2200217 4500
001 376741
090 _a376741
100 _a20170804u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAs buscas domiciliárias na Região Administrativa Especial de Macau e em Portugal e as exclusionary rules norte-americanas
_eperspectivas e prospectivas
_fHugo Luz dos Santos
330 _aI - Introdução. II - O regime jurídico das buscas domiciliárias contido no artigo 162.º, n.º l, do Código de Processo Penal de Macau e as proibições de prova (artigo 113.°, do Código de Processo Penal de Macau) à luz da doutrina norte-americana da "exclusionary rule": a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal dos Estados Unidos da América (US Supreme Court) e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) em matéria de "independent source" "purged tainted limitation" e "inevitable discovery" e da "wilful blindness". III - Breve alusão à distinção entrada no domicílio e busca domiciliária. IV - A entrada no domicílio e as buscas domiciliárias como expressão de um novo paradigma de "prevenção de perigos" e das formas de investigação criminal de campo avançado ("vorfeldermittlungen"); segue, the good-faith exception to the exclusionary rules e a noção dogmática da "knock and announce" - o artigo 159.°, n.º 4, alínea a), do CPP de Macau e a tutela (avançada) da dignidade da pessoa humana (artigo 30.°, n.° 1, da Lei Básica de Macau).
461 _cLisboa
_d2017
_vA. 149, n.º 1
_tO Direito
_x0873-4372
_pp. 117-151
606 _aBUSCAS
_9289804
606 _aMEDIDAS DE POLÍCIA
_9343430
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aMACAU
_9330631
700 _aSANTOS
_bHugo Luz
_9350928