000 02293nam a2200265 4500
001 376733
090 _a376733
100 _a20170801u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCibercriminalidade
_bRecurso eletrónico
_eo desafio jurídico da "revolução tecnológica"
_f[entrevistas a] Rogério Bravo, Luís Lima Pinheiro
311 _aFicheiro de 517 KB em formato PDF (7 p.). Resumo inserto na publicação.
330 _aA denominação “cibercrime” foi instituída na Convenção de Budapeste de 2001, tomando como referência realidades anteriormente incluídas na categoria a que o Direito português chamava (no quadro da antiga Lei n.º 109/91) “criminalidade informática”. Em ambos os diplomas se prevêem específicos tipos legais de crime contra sistemas de computadores ou sistemas de informação. Porém, quer no senso comum, quer na prática judiciária, a cibercriminalidade tem-se revelado muito mais abrangente, incluindo muitos outros crimes, de natureza diversa, que têm como denominador comum serem praticados com auxílio das tecnologias. A eles se aplicam os mesmos métodos e modelos de investigação do cibercrime, sendo necessário obter prova em formato digital, por vezes por via de perícias. Estão dentro deste conceito alargado de cibercrime, por exemplo, as burlas em plataformas de vendas na Internet, a difusão online de pornografia infantil e ainda as injúrias ou difamações cometidas por via dos sistemas de informação. Dois especialistas na matéria foram convidados a falar sobre a cibercriminalidade, a protecção de dados, as medidas de segurança para proteger os menores no ciberespaço e a investigação e prova no mundo digital.
461 _cLisboa
_dJulho 2017
_vNº 2
_tBoletim da Ordem dos Advogados
_x0873-4860
_p[1-7] p.
606 _aCRIME INFORMÁTICO
_9301395
606 _aCRIME VIA INTERNET
_9322772
606 _aTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
_9266188
606 _aSEGURANÇA INFORMÁTICA
_9273163
606 _aPROTECÇÃO DOS DADOS
_9343089
606 _aPROVA DIGITAL
_9303222
700 _aBRAVO
_bRogério
_9321244
701 _aPINHEIRO
_bLuís Lima
_9350925