| 000 | 01828nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376692 | ||
| 090 | _a376692 | ||
| 100 | _a20170721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPerda de bens e rendimentos obtidos ilicitamente _bRecurso eletrónico _eo problema da responsabilidade civil _fMafalda Miranda Barbosa |
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| 311 | _aFicheiro de 760 KB em formato PDF (25 p.). Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aSe é certo que, no domínio extracontratual, uma pretensão indemnizatória só pode surgir quando exista um comportamento ilícito e culposo, um dano e o exigível nexo de imputação objetiva, com a sua natureza binária de fundamentação e preenchimento da responsabilidade, não é menos seguro que podem surgir situações nas quais, estando aparentemente verificadas todas estas condições ou requisitos, se torna problemático o ressarcimento. Entre muitas que poderiam ser pensadas, lembramos agora aquelas em que a pretensão indemnizatória é deduzida em face de um dano que é sofrido e que atinge um bem de outrem cuja natureza ou origem é ilícita. O problema não conheceu entre nós, até hoje, um tratamento sistemático, nem gerou uma corrente jurisprudencial que sirva de guia do decidente na solução de eventuais casos que possam emergir com semelhantes contornos. Esse é o exercício levado a cabo no artigo. | ||
| 461 |
_cPorto _d2017 _vVol. 1 nº 9 _tRevista da Faculdade de Direito e Ciência Política da Universidade Lusófona do Porto _x2182-6994 _pp. 2-26 |
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| 606 |
_aPERDA A FAVOR DO ESTADO _9343270 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE CIVIL _9227662 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9224769 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aBARBOSA _bMafalda Miranda _9274502 |
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