000 01136nam a2200241 4500
001 376680
090 _a376680
100 _a20170706u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPara não perturbar os mandarins irritados
_ea propósito de um parecer do Procurador-Geral da Coroa (1847)
_fAntónio Vilhena de Carvalho
311 _a(*) CD 269.
330 _a1. O Procurador-Geral da Coroa, o poder dos mandarins, e a jurisdição portuguesa em Macau. 2. O pluralismo jurídico e a aplicação do direito nas comunidades estrangeiras na China. 3. Macau no século XVIII: a dupla ilusão. Anexo: parecer do Procurador-Geral da Coroa de 30 de julho de 1847.
461 _cLisboa
_dAbril-Junho 2016
_vAno 37, nº 146
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 109-122
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aHOMICÍDIO
_9240884
606 _aPODER JUDICIAL
_9228929
606 _aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
_9410458
606 _aMACAU
_9330631
606 _aCHINA
_9333696
700 _aCARVALHO
_bAntónio Vilhena de
_9330114