| 000 | 02540nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 376675 | ||
| 090 | _a376675 | ||
| 100 | _a20170629u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aSegredo de justiça e conflito de direitos _eespaço de criminalização ou de descriminalização? _fJosé António Barreiros |
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| 311 | _aComunicação apresentada nas IV Jornadas Açorianas de Direito, que decorreram em Ponta Delgada nos dias 10 e 11 de novembro de 2016, dedicadas ao tema "Os movimentos atuais de criminalização e descriminalização". Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aPartindo de um ensaio de definição de conceitos em matéria de segredo de justiça, postulando que a tutela respectiva visa não apenas bens jurídicos de natureza pública mas também de natureza individual e atinentes aos intervenientes processuais, vários e sob vários ângulos, e indagando sobre os direitos correspondentes ao dever de guarda de segredo, o autor problematiza sobre o efectivo alcance daquela tutela e a fenomenologia das suas falhas, analisando as regras processuais pertinentes e o tipo legal do crime de violação do segredo de justiça, examinando os termos e as disfuncionalidades da concatenação desses planos, com sustentação que do próprio enunciado normativo decorre a forte probabilidade da inoperância do sistema de tutela previsto. Ponderando os valores potencialmente em conflito a respeito da preservação ou quebra do segredo, passando pelas consequências das ditas falhas e disfunções tanto para os titulares daqueles outros interesses como para o bom funcionamento da administração da justiça, acaba por concluir que, em face da notória, reiterada e impune violação generalizada, e vista a actual faculdade de constituição de assistente por qualquer pessoa e em processos relativos a uma multiplicidade de crimes com potencial mediático, o problema se tornou, afinal, “não sério”, de mera hipocrisia jurídica, importando forte comprometimento do prestígio do Direito Penal, que melhor se preservaria retirando a violação do segredo do catálogo dos crimes – ainda que na matéria os interesses em causa justificassem outro destino. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dMaio-Agosto 2017 _vN.º 32 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 187-201 |
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| 606 |
_aSEGREDO DE JUSTIÇA _9243378 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aDIREITO À INFORMAÇÃO _9235111 |
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| 700 |
_aBARREIROS _bJosé António _9322425 |
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