000 01635nam a2200205 4500
001 376672
090 _a376672
100 _a20170629u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aFragilidades do discurso criminalizador na corrupção
_eentre o populismo e a ineficácia
_fJosé Mouraz Lopes
311 _aComunicação apresentada nas IV Jornadas Açorianas de Direito, que decorreram em Ponta Delgada nos dias 10 e 11 de novembro de 2016, dedicadas ao tema "Os movimentos atuais de criminalização e descriminalização". Resumo inserto na publicação.
330 _aPartindo da afirmação essencial de que o direito penal só deve atuar como ultima ratio, ou seja, quando outros sistemas formais de controlo (sancionatórios ou não) não sejam suscetíveis de serem eficazes, pretendemos argumentar sobre as consequências de uma trajetória populista que contaminou o sistema penal e a expressão máxima que neste discurso têm tido as políticas penais anticorrupção. Questionamos a eficácia de tais políticas, analisando as suas causas e, em alternativa, propomos a afirmação de um outro discurso, sustentado em políticas criminalizadoras bem definidas e restritivas, na afirmação de políticas preventivas de largo espetro, bem como numa eficiente e eficaz investigação criminal.
461 _cCoimbra
_dMaio-Agosto 2017
_vN.º 32
_tJulgar
_x1646-6853
_pp. 125-133
606 _aCORRUPÇÃO
_9229145
606 _aPOLÍTICA CRIMINAL
_9231088
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
700 _aLOPES
_bJosé Mouraz
_9321582