| 000 | 01635nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 376672 | ||
| 090 | _a376672 | ||
| 100 | _a20170629u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aFragilidades do discurso criminalizador na corrupção _eentre o populismo e a ineficácia _fJosé Mouraz Lopes |
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| 311 | _aComunicação apresentada nas IV Jornadas Açorianas de Direito, que decorreram em Ponta Delgada nos dias 10 e 11 de novembro de 2016, dedicadas ao tema "Os movimentos atuais de criminalização e descriminalização". Resumo inserto na publicação. | ||
| 330 | _aPartindo da afirmação essencial de que o direito penal só deve atuar como ultima ratio, ou seja, quando outros sistemas formais de controlo (sancionatórios ou não) não sejam suscetíveis de serem eficazes, pretendemos argumentar sobre as consequências de uma trajetória populista que contaminou o sistema penal e a expressão máxima que neste discurso têm tido as políticas penais anticorrupção. Questionamos a eficácia de tais políticas, analisando as suas causas e, em alternativa, propomos a afirmação de um outro discurso, sustentado em políticas criminalizadoras bem definidas e restritivas, na afirmação de políticas preventivas de largo espetro, bem como numa eficiente e eficaz investigação criminal. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dMaio-Agosto 2017 _vN.º 32 _tJulgar _x1646-6853 _pp. 125-133 |
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| 606 |
_aCORRUPÇÃO _9229145 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA CRIMINAL _9231088 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 700 |
_aLOPES _bJosé Mouraz _9321582 |
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